Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), a Justiça Piauiense determinou que o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) garantam reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados no concurso da FMS.
De acordo com o documento, essa medida deve ser adotada em um prazo de 5 dias. A Lei Estadual 6653/2015 estabelece que no mínimo 5% das vagas existentes ou criadas no prazo de validade do concurso sejam preenchidas por candidatos com deficiência.
Segundo o MPPI, do Edital de Concurso nº 001/2024 deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos.
As contestações devem ser apresentadas no prazo de 15 dias pela IDECAN e no prazo de 30 dias pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, nessa segunda-feira(17).
O Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de irregularidades.