A Justiça Piauiense determinou que a operadora Humana Saúde Nordeste assegure atendimento adequado e contínuo a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento; segundo a decisão judicial, fica proibida a transferência compulsória desses pacientes para os Centros Integrados de Neurodesenvolvimento (CIN), unidades próprias da Humana Saúde, sem planejamento ou garantia de manutenção do vínculo terapêutico.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) constatou que embora a empresa tenha montado dois Centros Integrados de Neuropediatria, não houve uma transição planejada ou a garantia de continuidade no mesmo nível de atendimento.
A Justiça também ordenou que a operadora custeie integralmente os tratamentos indicados pelos profissionais que já acompanham os pacientes, sem limitação de sessões, respeitando o vínculo terapêutico estabelecido. Em situações excepcionais, como ausência de profissionais credenciados ou urgência, a Humana deverá reembolsar os gastos dos pacientes conforme a tabela do plano de saúde, sendo que valores excedentes ficarão a cargo do requerente.
O pagamento pelos serviços será feito diretamente às clínicas indicadas. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, além de possível responsabilização penal por crime de desobediência.
O Procon instaurou processo administrativo para apurar a conduta da operadora, que teria promovido a transferência arbitrária de pacientes em tratamento para unidades da rede própria, desconsiderando a importância do vínculo terapêutico. Mesmo após recomendação formal do órgão para manter os atendimentos nas clínicas de origem, a Humana Saúde não acatou a orientação.
A Justiça expediu um edital no qual estabelece o prazo de 10 dias para que pessoas interessadas possam intervir no processo.