Justiça determina que o município de João Costa-PI regularize condições de abate de animais

O município tem 30 dias para implementar as ações

O Poder Judiciário determinou que o município de João Costa, no interior do Piauí, regularize a atividade irregular de abate de animais no município. A decisão foi proferida na segunda-feira (06). 

O Ministério Público denunciou que o abatimento de animais é realizado de forma clandestina e que não existia um estabelecimento público ou privado adequado para realizar esse trabalho que atendesse as recomendações técnicas estabelecidas por leis federais e estaduais. 

  

Abatedouro Reprodução / Freepick

   

De acordo com a decisão, o município deve, inicialmente, promover fiscalizações preventivas e repressivas para impedir a atividade clandestina. Também será necessário criar e instalar o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) e solicitar ao Poder Legislativo a abertura de crédito especial para a construção do matadouro público. 

O município tem o prazo de 30 dias para implementar essas ações e 120 dias para a construção do matadouro municipal. O prédio deve seguir os padrões exigidos pela legislação vigente e ser construído afastado da zona urbana de João Costa. 

Outra medida a ser executada é a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para realização de obras para construção de um Matadouro Público. A cada mês de atraso na implementação das ações o judiciário fixou multa de R$ 10 mil.