Justiça determina que Sasc e Estado sanem irregularidades na Delegacia de Proteção à Criança no PI

Juíza determina que seja realizada a ampliação da DPCA, com a construção de salas adequadas entre outras melhorias

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) tomem providências para sanar irregularidades encontradas na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) que instaurou um inquérito civil público para apurar a existência de deficiência nos serviços prestados pela DPCA, na sua estrutura física e de pessoal. 

O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

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Conforme a promotora de Justiça Joselisse Nunes, após contatadas irregularidades de estrutura física e profissional, foram realizadas tentativas de diálogo com os gestores, além de expedida uma recomendação ao Estado e à SASC. Entretanto, os problemas não foram sanados. Por esse motivo, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada pedindo pela regularização.

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, julgou o pedido procedente e determinou que seja realizada a ampliação da DPCA, de forma a serem construídas salas adequadas ao funcionamento das atividades prestadas, além dos reparos na estrutura do imóvel, realizando as pinturas necessárias. Além disso, infiltrações e vazamentos devem ser solucionados, e realizada limpeza do mato no entorno da unidade. A Justiça também determinou que seja destinada verba de suprimento de fundo para pequenos reparos, nunca inferior ao que já foi destinado no passado.

A magistrada também determinou aquisição de computadores, armários, mobiliário e arquivos, para atender a demanda do serviço, e que seja destinado à instituição um corpo de recursos humanos que supra todas as necessidades, com a destinação de agentes de polícia e escrivães; equipe de intimação compatível com as demandas de atendimentos; e profissionais de psicologia e assistência social, em número suficiente e com remuneração adequada ao exercício da função. Além disso, deverá haver dotação orçamentária específica e suficiente para custeio de formação continuada.

Outro ponto abordado pela decisão foi a manutenção de frota de veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função das funções da DPCA, incluindo a sua manutenção regular.