O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por ato de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), o ex-prefeito realizou despesas sem processo licitatório adequado para a contratação de serviços jurídicos e contábeis junto a Prefeitura Municipal.
De acordo com o MPPI, o ex-gestor contratou os serviços por inexigibilidade de licitação. Os serviços contratados, segundo o MPPI, são comuns e rotineiros no município, não cabendo a contratação por inexigibilidade. A Lei de Licitações estabelece que os serviços contratados por inexigibilidade devem ter natureza singular e seja desempenhado por profissional ou empresa de notória especialização. A contratação dos serviços custou R$ 86.1 mil.
A Justiça entendeu que as contratações realizadas causaram prejuízo ao erário. Na decisão, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 86.1 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.