MPPI aponta irregularidades em vagas para PCD em concurso da FMS e pede retificação de edital

Ministério Público pede que pelo menos 5% das vagas em todos os cargos sejam reservadas às pessoas com deficiência

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública nesta segunda-feira (20) contra o Município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), alegando irregularidades no Edital de Concurso nº 001/2024, que disponibiliza 614 vagas imediatas e a formação de cadastro-reserva junto à FMS.

Segundo o MPPI, o órgão havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações. Na ação, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, requer tutela judicial de urgência para que o município, a FMS e o Idecan executem diversas providências, inclusive a retificação do edital, de modo que pelo menos 5% das vagas em todos os cargos sejam reservadas às PCD.

  

MPPI aponta irregularidades em vagas para PCD em concurso da FMS e pede retificação de edital
TV Antena 10

  

Outros itens a serem retificados, nos termos da ação proposta pelo Ministério Público, dizem respeito ao tempo máximo de emissão de laudo médico e à avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo pretendido. De acordo com a promotora Marlúcia Evaristo, não pode haver a exigência de que o laudo tenha sido emitido nos últimos 12 meses, como consta no edital. Além disso, a avaliação de compatibilidade deve ser realizada no estágio probatório, não na fase de avaliação biopsicossocial.

“O edital do concurso da FMS fere a legislação ao não estabelecer o percentual da reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reserva do concurso; não garante, uma vez retificado o edital, a gratuidade da taxa de inscrição do candidato com deficiência que pretender se inscrever para a vaga reservada; impõe prazo de validade do laudo médico pericial que ateste a deficiência do candidato; e submete o candidato com deficiência à avaliação biopsicossocial que terá como decisão terminativa a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, antes mesmo da divulgação do resultado final. Por essas razões, as normas editalícias são ilegais, visto que ferem os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, e por possuírem natureza discriminatória”, pontua Marlúcia Evaristo.

A promotora de Justiça requereu a suspensão do concurso público, para que o edital seja retificado, com adequação do cronograma, e reabertura do prazo de inscrição, por mais dez dias, apenas para as pessoas com deficiência. De acordo com o cronograma original do concurso público, as inscrições seriam encerradas nesta segunda (20).