O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) refaça o cálculo da pena de um réu condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI).
O caso foi analisado pelo ministro Og Fernandes, que considerou válidos os argumentos da sentença inicial para não aplicar a redução de pena prevista para o chamado “tráfico privilegiado”, quando o réu é primário e não tem envolvimento com atividades criminosas.
De acordo com o processo, o homem foi preso com mais de 300 gramas de crack e cocaína, duas balanças de precisão com vestígios de drogas, uma arma de fogo carregada, um celular e mais de R$ 5 mil em dinheiro.
Para o ministro, esses elementos indicam que o réu tinha ligação com atividades criminosas de forma contínua. Ele também destacou circunstâncias como a tentativa de fuga no momento da prisão e o fato de o local ser conhecido pelo tráfico de drogas.
O STJ entendeu que o TJ-PI não analisou corretamente essas informações ao conceder a redução máxima da pena. Por isso, determinou que o tribunal estadual faça um novo cálculo, levando em conta os pontos apontados na decisão.
O recurso foi assinado pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, titular da 19ª Procuradoria de Justiça.