O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação administrativa ao prefeito da cidade de Tanque do Piauí, Natanael Sales, e ao secretário municipal de Educação, Paulo Jânio, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na administração pública do município. De acordo com o procedimento, estão sendo apuradas a concessão de diárias sem o devido controle interno e a possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Segundo o MPPI, entre as situações investigadas consta a ocupação simultânea dos cargos de secretário municipal de Educação (cargo de natureza exclusiva) e de professor da rede estadual, por Paulo Janio, além do recebimento de diárias sem comprovação de deslocamento.
Na recomendação, o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, ressalta que as diárias possuem caráter indenizatório, devendo ser concedidas exclusivamente para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção quando houver deslocamento temporário a serviço. A ausência de comprovação do efetivo deslocamento pode configurar irregularidade e violação aos princípios da administração pública.
A Promotoria também apontou a inexistência de decreto regulamentador da Lei Municipal nº 384/2022, que trata da concessão de diárias no âmbito do município. Segundo o MPPI, a regulamentação é essencial para disciplinar critérios, procedimentos e garantir transparência na aplicação dos recursos públicos.
Diante dos fatos, o promotor Jaime D’Alencar recomendou ao prefeito Natanael Sales que suspenda, no prazo de 10 dias úteis, o empenho, a liquidação e o pagamento referentes às diárias até a devida regulamentação da Lei Municipal nº 384 de 2022.
Também determinou que, no prazo de 30 dias corridos, providencie disciplina normativa que estabeleça efetivo controle sobre a concessão e o pagamento de diárias; regulamente e estabeleça procedimento de prestação de contas que exija do servidor beneficiário a apresentação, em prazo determinado e em todas as hipóteses de concessão, de relatório de viagem com descrição completa dos serviços executados, bem como documentos que comprovem o deslocamento e a presença ao evento de interesse público que motivou a concessão da diária; além de incluir a obrigação de restituição dos valores recebidos caso a prestação de contas seja indeferida ou não apresentada.
Ao secretário municipal de Educação foi recomendado que, no prazo de 10 dias úteis, faça a opção por remuneração exclusiva por apenas um dos cargos públicos ocupados, sem prejuízo de ressarcimento ao erário por remunerações já percebidas indevidamente; e que, no mesmo prazo, informe acerca do acatamento ou não da recomendação, encaminhando os documentos comprobatórios das providências adotadas.