Conselho da OAB Piauí aprova medidas contra limitação da isenção de IPVA

Isenção do imposto alcança pessoas com deficiência e motoristas profissionais por aplicativo

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI) aprovou, por unanimidade, a adoção de medidas institucionais para contestar dispositivos da Lei Estadual nº 8.946/2026, que promoveu alterações na Lei nº 4.548/1992, que regulamenta o IPVA no Estado do Piauí.

A entidade afirmou que a deliberação envolve a regra que restringe a isenção de imposto concedida a pessoas com deficiência e a motoristas profissionais que exercem atividade por aplicativo exclusivamente aos proprietários de veículos de fabricação nacional. Na avaliação da OAB/PI, a limitação pode excluir do benefício contribuintes que se encontram na mesma situação jurídica, mas possuem veículos importados. 

Conselho da OAB Piauí aprova atuação para que a lei estadual não restrinja isenção de IPVA a veículos nacionais Divulgação

   

Diante disso, a OAB-PI adotará gestões institucionais junto ao Governo do Estado para verificar a possibilidade de alteração da legislação, que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

"O entendimento aprovado pelo Conselho é de que a isenção de IPVA para pessoas com deficiência e motoristas profissionais possui finalidade social legítima, voltada à inclusão, à mobilidade e ao exercício de atividade profissional. O questionamento da OAB/PI, portanto, não se dirige à existência do benefício, mas ao critério adicional imposto pela legislação estadual, que condiciona a isenção à fabricação nacional do veículo. Para a Ordem, essa exigência pode configurar violação ao princípio da isonomia tributária e à vedação de discriminação tributária em razão da procedência do bem. O voto aprovado também aponta possível restrição indevida ao direito de escolha da pessoa com deficiência, além de interferência na livre iniciativa e na livre concorrência", afirmou.

Caso não haja alteração legislativa para afastar a restrição relacionada à origem do veículo, a Seccional poderá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O ajuizamento foi autorizado pelo Conselho Seccional em face dos incisos VII e XVIII do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, na redação dada pela Lei Estadual nº 8.946/2026.