A Justiça Piauiense decidiu pela suspensão do processo seletivo realizado pelo município de Jacobina, que tinha como objetivo contratar professores substitutos e outros profissionais para prestação de serviço junto à Secretaria Municipal de Educação.
O processo foi dividido em duas etapas: na primeira foi feita uma análise de currículo; na segunda, os candidatos foram submetidos a uma avaliação escrita, com produção de texto dissertativo-argumentativo.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), Petrônio Cavalcante, constatou que houve diversas irregularidades no processo de realização do seletivo, entre elas:
- candidatos eliminados na 1ª etapa foram aprovados no processo seletivo;
- publicação posteriormente aos critérios de classificação para a 2ª etapa;
- não vinculação ao edital quanto aos critérios de aplicação da pontuação;
- não disponibilização do espelho de prova;
- desrespeito a ordem classificatória;
- ausência de critérios objetivos de eliminação.
Em função dessas irregularidades, o membro do Ministério Público afirmou que houve violação dos princípios da impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório e segurança.
O juiz Denis Varela acatou o pedido do Ministério Público do Piauí e determinou a imediata suspensão do processo seletivo e a realização de um novo, no prazo de 45 dias, para a contratação de professores substitutos e outros profissionais para prestação de serviço junto à Secretaria Municipal de Educação, sem as irregularidades cometidas no anterior seletivo.
O descumprimento à decisão judicial implicará na responsabilização e imposição de multa diária ao prefeito de Jacobina, no valor de R$ 500,00.