O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam as atividades presenciais, entre os dias 24 a 30 de janeiro, para conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior. A medida foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (21), por meio de portaria.
Conforme documento, as atividades presenciais serão prestadas com apenas um integrante da unidade judiciária ou administrativa durante esse período, devendo os demais integrantes permanecerem em trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
Cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
“Todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência”, informou.
O TJ-PI explicou ainda que as audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras medidas restritivas da liberdade, audiências afetas às áreas de família e da infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, também serão realizadas preferencialmente por videoconferência, ou a critério do magistrado.
Ainda de acordo com a portaria, fica assegurado o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mediante prévio agendamento de atendimento presencial de urgência, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
A partir do dia 31 de janeiro, as atividades do Poder Judiciário do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.