Os advogados do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como “Lokinho” e o companheiro dele, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, comentaram, na manhã desta sexta-feira (07), a decisão do Tribunal de Justiça de não submeter os dois a Júri Popular. Ele antecipou que vai impetrar ainda hoje um pedido de liberdade para Stanlley porque a nova decisão sobre o processo torna incompatível a prisão cautelar do envolvido.
De acordo com Leonardo Queiroz, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal entendeu que os elementos que constam nos autos não caracterizam o dolo eventual.
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"Não há indicativos de que eles assumiram o risco de causar qualquer resultado trágico. Foi uma tragédia, é indiscutível, mas a tipificação adequada foi no crime de trânsito, que é o que nós estamos nos posicionando desde o início. Ele deverá sair porque a conduta na modalidade culposa, reconhecida pelo Poder Judiciário, é incompatível com a prisão cautelar", detalhou.
Diante do entendimento da juíza, o processo vai ser remetido a outra vara criminal competente para julgar delitos de trânsito. "A acusação vai se resignar com a decisão, é natural, é passível de recurso. Após o trânsito em julgado da desclassificação, quando não houver mais recurso, vai ser remetido para a vara do trânsito, e vai dar início a um novo processo para apuração dos fatos", explicou o advogado.
Leonardo enfatizou que um dos elementos, que comprovariam que ambos não assumiram o risco de matar, por causa da ausência de substância ilícitas. "Foi comprovado nos autos, com teste de bafômetro e de sangue, que não havia consumido nenhum tipo de substância e nem álcool", detalhou.
O advogado ainda destacou que a magistrada também poderia ter decidido sobre a soltura de Stanlley. No caso de Pedro Lopes, ele já se encontra em liberdade.
"A juíza que desclassificou de crime doloso para crime culposo, ao se declarar incompetente, entendeu que não poderia se manifestar mais sobre o processo, inclusive sobre a prisão. Mas entendemos diferente, uma vez que ela já deu decisões anteriores que ratificaram a prisão, entendemos que uma decisão proferida por um juiz incompetente é nula. Ela tem sim autoridade para voltar atrás e alterar esse decreto prisional", pontuou.
"Ele tem todo interesse e disponibilidade em ajudar as vítimas", diz advogado.
O advogado Jairo Braz se manifestou a respeito das vítimas. Ele afirmou que Pedro Lopes, com a nova decisão poderá prestar maior assistência aos familiares.
"A população tem que entender que não se comunica a comoção social com o Direito. São institutos totalmente diferentes um dos meus maiores sonhos é que a população entenda isso. O Pedro está assistindo a família dentro da sua possibilidade financeira, porque suas contas estão bloqueadas e bens apreendidos. Ele vem ajudando, e com esse novo desfecho ele irá ajudar família mais ainda. Ele não tem condições de arcar com o valor que foi determinado pelo juiz da área cível, mas ele está fazendo o depósito dentro das suas responsabilidades. Ele tem todo interesse e disponibilidade em ajudar as vítimas", concluiu.
Nova decisão
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Piauí. A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, que assina o documento, entendeu que crimes imputados a eles não devem ser considerados como dolosos.
Conforme a decisão, obtida pelo A10+, a juíza argumenta que o ato de dirigir sem habilitação ou permitir que pessoa não habilitada conduza veículo, por si só, não configura necessariamente que os envolvidos queiram ou aceitem causar um acidente. Assim, o caso não deve ser julgado como homicídio doloso pelo Tribunal do Júri, mas sim como homicídio culposo no trânsito.
A magistrada explicou que os crimes imputados a eles não devem ser considerados como doloso (quando há intenção ou aceitação do risco de matar) ou culposo (quando não há intenção), mas que existiu negligência. Os dois são responsáveis por crimes de homicídio doloso consumado e lesão corporal de natureza grave contra duas mulheres e duas crianças.
“Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico as condutas denunciadas como dolosas contra a vida atribuídas aos acusados, para a modalidade culposa na direção de veículo automotor, e via de consequência, determino que os autos sejam redistribuídos à Vara Criminal desta Capital competente para o processamento e julgamento dos delitos de trânsito”, detalhou.
A juíza menciona que a prisão continua válida, mas caberá ao novo juiz decidir sobre sua manutenção ou eventual liberdade.
"No caso concreto, a entrega do veículo a pessoa não habilitada, bem como a condução do automóvel sem a devida habilitação, não são suficientes, por si só, para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Tais condutas, ainda que reprováveis e passíveis de sanção, enquadram-se mais adequadamente no âmbito da imprudência, que integra o conceito de culpa. A imprudência pressupõe a falta de cautela ou a desatenção a um dever objetivo de cuidado, sem que haja, contudo, a aceitação ou a assunção consciente do risco de produzir o resultado lesivo. Portanto, nesse contexto, devem as condutas praticadas pelos acusados serem analisadas à luz da teoria da culpa", diz a magistrada em outro trecho da decisão.
Acidenta deixa duas pessoas mortas e duas feridas em Teresina
O namorado do influencer “Lokinho”, identificado como Stanlley Gabryell, é acusado de matar duas pessoas e deixar outras duas feridas após acidente na BR-316, nas proximidades da Casa de Custódia, na zona Sul de Teresina. Equipes da Polícia Rodoviária Federal e do Corpo de Bombeiros atenderam a ocorrência. Uma terceira pessoa foi morta no local após uma briga entre um suposto segurança do influencer e um homem que tentou intervir na situação.
Os feridos foram levados ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Há crianças entre os atingidos. Populares revoltados teriam tentado linchar Lokinho e Stanlley, que se refugiaram nos veículos das equipes policiais. Stanlley Gabryell conduzia uma caminhonete, quando ocorreu o atropelamento.