O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí referente ao biênio 2027/2028, após julgar procedente a Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A decisão determina que o Legislativo Municipal realize novo pleito seguindo as normas constitucionais vigentes.
De acordo com o MPPI, a Câmara realizou em setembro deste ano a eleição com base em uma resolução interna que fixa o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano da legislatura para a escolha da diretoria do segundo biênio. No entanto, o procedimento contraria entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.737, que proíbe a antecipação da eleição para o segundo biênio antes da proximidade do período de mandato.
Diante da irregularidade, o MPPI protocolou a Reclamação Constitucional nº 86753/PI pedindo a anulação da votação. O STF acolheu o pedido e invalidou o pleito realizado em setembro de 2025.
Com o julgamento, a Câmara Municipal de Jatobá do Piauí deverá marcar nova data para a eleição da Mesa Diretora, garantindo que o processo ocorra de forma contemporânea ao mandato a ser exercido e em conformidade com os parâmetros constitucionais.