O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (18), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) mantenha 100% da frota de ônibus circulando nos horários de pico em Teresina durante o movimento grevista. A categoria realizou duas paralisações nesta segunda e há uma greve geral prevista para o dia 25.
A decisão, obtida pelo A10+, foi assinada pelo desembargador-presidente Têssio da Silva Tôrres, após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut). O Sindicato afirmou que a porcentagem solicitada está três ou quatro vezes acima do comum.
TV Antena 10
Segundo o processo, o Setut alegou que a paralisação iniciada nesta segunda-feira comprometeu totalmente a circulação dos ônibus nos horários de maior movimento, causando prejuízos à população e afetando serviços essenciais.
Na decisão, o magistrado destacou que o transporte coletivo é considerado serviço essencial e que a legislação exige a manutenção mínima das atividades durante greves.
Com isso, ficou determinado:
- Circulação de 100% da frota de ônibus de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h; 80% entrepico.
- Aos sábados, funcionamento integral das 6h às 9h e das 12h às 15h;
- Nos demais horários e aos domingos, circulação mínima de 80% da frota.
O TRT também fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, incluindo bloqueio de garagens, retenção de ônibus ou impedimento ao trabalho de funcionários que não aderirem ao movimento.
Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para esta terça-feira (19), às 15h, na sede do TRT-22, em Teresina, com participação das partes envolvidas e do Ministério Público do Trabalho.
Os trabalhadores, segundo apurado pelo A10+, reivindicam reajuste salarial de 12%, aumento no auxílio saúde e no ticket alimentação, além do retorno do Corujão. A categoria não descarta iniciar greve geral até o dia 25 de maio caso não haja acordo.