STF já tornou réus 21 envolvidos por golpe de Estado; veja quem falta ser julgado

Corte ainda precisa analisar denúncia contra dois núcleos de supostos envolvidos na tentativa de golpe

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tornou 21 investigados réus por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegítima após as eleições de 2022. Os 34 denunciados foram divididos em cinco grupos. Desses, dois ainda faltam ser analisados pela Primeira Turma da Suprema Corte.

O núcleo 3 será julgado no fim deste mês, em duas sessões: 20 de maio, às 9h30 e às 14h, e 21 de maio, às 9h30. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

  
STF já tornou réus 21 envolvidos por golpe de Estado; veja quem falta ser julgado
Joédson Alves/Agência Brasil
 
 
 

A data do julgamento do núcleo 5, por sua vez, ainda não foi marcada porque o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho mora fora do Brasil e não foi localizado para ser notificado. Ele é a única pessoa que forma o núcleo.

Veja abaixo os réus do núcleo 3:

Crimes apontados pela PGR

A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:

Ação penal

Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.