O promotor Nielsen Silva Mendes Lima, do Ministério Público do Piauí, manifestou parecer contra ao pedido de revogação da prisão preventiva de João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de atropelar e matar um casal no início de dezembro do ano passado em Teresina. O posicionamento surge dias após um outro membro do órgão ministerial ser favorável pela soltura e determinação de medidas cautelares ao estudante.
Na nova alegação do MP, obtida pelo A10+ nesta sexta-feira (17), Nielsen Silva esclarece que não há o que se falar dos posicionamentos conflitantes dos membros, pois o ‘princípio da independência dos integrantes do Ministério Público autoriza posições jurídicas divergentes na mesma ação penal, desde que manifestadas adequada e tempestivamente em fases processuais distintas’.
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“Não há o que se falar em posicionamentos conflitantes do Órgão Ministerial, pois a independência funcional dos membros do Ministério Público lhes confere essa prerrogativa. Em virtude disto, é assegurado ao membro analisar livremente os fatos sob a sua apreciação, aplicando o entendimento que entenda mais adequado ao ordenamento jurídico e justa ao caso [...] O princípio da independência dos integrantes do Ministério Público autoriza posições jurídicas divergentes na mesma ação penal, desde que manifestadas adequada e tempestivamente em fases processuais distintas. Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei”, argumenta o promotor.
No parecer anterior, o promotor Regis de Moraes Marinho afirma que por meio do parecer da defesa baseada em réu primário e doença de cardiopatia congênita, a liberdade de João não apresenta risco e periculosidade à ordem pública. No entanto, Nielsen Silva pontua que não há qualquer indicação médica ou relatório que aponte a necessidade de tratamento específico ou que torne a prisão inviável.
Além disso, para o promotor, não foi apresentado nenhum fato novo que levasse à mudança do convencimento do Ministério Público sobre a necessidade da manutenção da cautelar constritiva.
“Os documentos apresentados são insuficientes para justificar a revogação da medida cautelar. Por fim, as medidas cautelares diversas da prisão não possuem o condão de assegurar a ordem pública em face do requerente que já ostenta outro procedimento criminal na mesma natureza e não se mostrou capaz de autocontrole, mas pelo contrário, continua a delinquir”, escreve.
Réu por homicídio doloso
O estudante de direito João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de atropelar e matar um casal no início de dezembro do ano passado em Teresina, se tornou réu na justiça por homicídio doloso. A denúncia foi recebida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca da capital.
No dia 10 de dezembro de 2024, a Polícia Civil apresentou a conclusão do inquérito policial com o indiciamento de João Henrique. Com base no IP, no dia 18 de dezembro, a denúncia foi apresentada à justiça pelo Ministério Público, através do promotor Nielsen Silva Mendes Lima.
Na decisão, o magistrado mantém a prisão preventiva do acusado, convertida à época por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. O processo seguirá para a fase de instrução.