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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou uma denúncia apresentada contra o Governo do Piauí envolvendo a possível contratação de um empréstimo internacional de até US$ 540 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A representação, que partiu de setores da oposição política ao governador Rafael Fonteles, questionava a capacidade fiscal do estado para assumir a operação de crédito e pedia inclusive a suspensão do processo.
O caso foi analisado no Acórdão nº 1173/2026 do plenário do TCU, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira. Ao final do julgamento, os ministros concluíram, por unanimidade, que não existem elementos técnicos ou jurídicos que comprovem irregularidades na fase atual da operação.

A denúncia alegava que o Estado do Piauí teria ultrapassado o limite previsto na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que trata do comprometimento anual da Receita Corrente Líquida com dívidas públicas. Segundo a representação, isso impediria a contratação do financiamento internacional relacionado ao chamado Projeto de Qualidade Fiscal do Estado do Piauí.
No entanto, a área técnica do próprio TCU concluiu que os cálculos utilizados pelo denunciante estavam em desacordo com a metodologia prevista na legislação federal. Os técnicos afirmaram que a regra de cálculo do comprometimento da dívida pública é diferente da apresentada na denúncia.
Outro ponto destacado pela Corte foi que a Resolução COFIEX/MPO nº 146/2026 ainda não autorizou formalmente o empréstimo. Segundo o tribunal, o processo continua em análise técnica na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de depender de autorização da Presidência da República e do Senado Federal.
O TCU também registrou que a operação do Piauí pode ser enquadrada como reestruturação de dívida, hipótese que pode afastar os limites fiscais apontados na denúncia.
Diante disso, os ministros decidiram:
- considerar a denúncia improcedente;
- negar o pedido de medida cautelar;
- arquivar o processo;
- e manter o sigilo sobre a identidade do denunciante.
O próprio acórdão informa expressamente que o autor da representação solicitou preservação de identidade, mecanismo previsto no artigo 55 da Lei nº 8.443/1992.
Embora o TCU não identifique oficialmente quem protocolou a denúncia, o tema do endividamento do Piauí vinha sendo explorado politicamente por setores da oposição e por críticos da política de empréstimos do governo estadual.
Entre os principais críticos públicos está o ex-ministro Ciro Gomes, que recentemente questionou o volume de operações de crédito contratadas pelo Piauí e por outros estados do Nordeste administrados por aliados do presidente Lula.
O governador Rafael Fonteles respondeu às críticas afirmando que os empréstimos possuem foco em infraestrutura, desenvolvimento econômico e modernização da gestão pública, além de defender que o estado mantém responsabilidade fiscal.
Com a decisão do TCU, o governo estadual ganha respaldo técnico e jurídico importante em meio ao debate político envolvendo a política de financiamentos e investimentos estruturantes no estado.
Fonte: Portal A10+