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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que havia condenado ex-secretários estaduais de Transportes no governo Wellington Dias e outros envolvidos nas obras do Porto de Luís Correia e absolveu todos os réus do processo. A Corte concluiu que não houve comprovação de desvio de recursos públicos, dolo ou enriquecimento ilícito, afastando as acusações que haviam resultado em condenação na primeira instância.
Foram beneficiados pela decisão os ex-secretários Luciano Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Salles, além de engenheiros e representantes do consórcio responsável pela obra. O Tribunal acolheu os recursos das defesas e negou o recurso do Ministério Público, reconhecendo insuficiência de provas para sustentar a condenação.

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No voto condutor, a relatora destacou que analisou detalhadamente depoimentos, delações, laudos periciais e documentos administrativos. Segundo o entendimento do colegiado, a palavra de colaborador isolada não é suficiente para embasar condenação, sendo necessário conjunto probatório robusto e coerente — o que, na avaliação do Tribunal, não ficou configurado no caso.
A decisão também levou em conta a complexidade da obra. Construído em mar aberto e retomado após mais de 20 anos de paralisação, o Porto enfrentou desafios técnicos, impacto da maresia e falhas no projeto básico original, o que exigiu ajustes administrativos durante a execução. Para o TRF1, essas circunstâncias não configuram, por si só, prática criminosa.
O acórdão foi direto ao apontar falhas na sentença de primeiro grau, afirmando que houve valorização excessiva de relatórios e documentos sem o devido confronto com as provas produzidas na instrução. Com a absolvição, o Tribunal encerra um dos processos mais emblemáticos envolvendo obras públicas no litoral piauiense, reforçando a exigência de prova consistente para responsabilização penal em casos de alta complexidade.
Análise minuciosa e revisão do mérito
No voto vencedor, a relatora destacou ter examinado detalhadamente todos os elementos do processo, incluindo depoimentos, delações, laudos periciais e documentos administrativos. Segundo o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos, requisitos indispensáveis para a configuração dos crimes imputados. A magistrada enfatizou que a palavra do colaborador, isoladamente, não pode sustentar condenação, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Complexidade da obra foi determinante
Durante o julgamento, ficou evidenciado que o Porto de Luís Correia foi construído em condições extremamente desafiadoras, em mar aberto, após mais de duas décadas de paralisação. Laudos e depoimentos demonstraram que muitos serviços executados não estavam previstos originalmente, em razão da precariedade do projeto inicial, o que levou a ajustes administrativos para evitar a paralisação da obra. Segundo o Tribunal, essas circunstâncias não configuram, por si só, prática criminosa.
Gestão estadual e contexto político
Os ex-secretários absolvidos integraram a administração estadual durante o governo de Wellington Dias, entre 2007 e 2010, período em que o Porto era considerado estratégico para o desenvolvimento do litoral do Piauí. O julgamento reconheceu que havia pressão institucional para a continuidade da obra, especialmente em períodos eleitorais, sem que isso caracterizasse irregularidade penal.
Impacto da decisão
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão reforça a importância da revisão judicial em processos complexos envolvendo obras públicas, evitando condenações baseadas em presunções ou provas frágeis. A absolvição põe fim a um dos processos mais emblemáticos envolvendo obras estruturantes no litoral piauiense na última década.
Fonte: Portal A10+