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MP dá ultimato a Prefeitura de Cabeceiras do Piauí e manda suspender loteria municipal sob risco de multas milionárias

Município firmou contrato com empresa especializada em plataformas de apostas do tipo bets


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O Ministério Público do Estado do Piauí expediu uma recomendação ao município de Cabeceiras do Piauí determinando a suspensão imediata das atividades da loteria municipal, incluindo apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como "bets". A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar que a prefeitura criou uma estrutura própria de exploração lotérica, amparada por legislação municipal e por contrato firmado com a empresa LOTTOPRO LTDA, especializada na implantação de loterias municipais digitais.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva e tem como base uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país leis municipais, contratos, licitações e operações relacionadas à exploração de loterias e apostas por municípios. Segundo o entendimento atualmente em vigor, a competência para explorar loterias foi reconhecida para a União, Estados e Distrito Federal, não havendo autorização expressa para os municípios.

  
MP dá ultimato a Prefeitura de Cabeceiras do Piauí e manda suspender loteria municipal sob risco de multas milionárias
Reprodução
 
 
 

O documento também cita um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), aprovado por unanimidade, advertindo prefeitos sobre a inexistência de competência municipal para criar ou explorar loterias. O TCE alertou ainda para o risco de nulidade de leis, licitações e contratos, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores públicos envolvidos.

De acordo com o Ministério Público, o município de Cabeceiras do Piauí possui legislação própria sobre o tema e celebrou o Contrato nº 002/2025 com a empresa LOTTOPRO LTDA, inscrita no CNPJ 57.125.241/0001-84. A promotoria determinou que qualquer atividade lotérica seja interrompida em até 72 horas, incluindo apostas, sorteios, pagamento de prêmios, funcionamento de plataformas digitais e eventuais pontos físicos de operação.

Empresa já aparece em outros municípios

A investigação chama atenção por um detalhe importante: Cabeceiras do Piauí não é o único município associado à atuação da LOTTOPRO.

Em seu próprio material institucional, a empresa divulga projetos ou iniciativas relacionadas a loterias municipais em cidades como Assunção do Piauí, Patos do Piauí e Marcolândia, além de municípios de outros estados. A plataforma se apresenta como uma empresa especializada em criar modelos de arrecadação municipal por meio de loterias e apostas.

Documentos públicos também mostram que a empresa vinha oferecendo estudos e projeções financeiras para municípios interessados na implantação de loterias municipais, defendendo a possibilidade de arrecadação por meio de apostas esportivas e jogos lotéricos.

Contudo, a decisão do STF alterou completamente o cenário jurídico. O ministro Nunes Marques determinou a suspensão das operações municipais em todo o país até julgamento definitivo da matéria pelo plenário da Corte. A decisão alcança inclusive contratos já firmados e atividades que estejam em funcionamento.

Multas podem chegar a R$ 500 mil por dia

A recomendação do Ministério Público traz um alerta severo. Caso o município descumpra a determinação judicial, poderá ficar sujeito a multas diárias de até R$ 500 mil, enquanto gestores públicos e dirigentes das empresas envolvidas poderão responder por multas individuais de R$ 50 mil por dia, além de eventuais ações por improbidade administrativa e outras medidas judiciais.

O MP também determinou que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre eventuais recursos arrecadados pela loteria municipal, incluindo prestação de contas, segregação dos valores em conta específica e envio de documentação ao Tribunal de Contas do Estado.

O caso de Cabeceiras do Piauí reflete uma discussão que ganhou força em diversas partes do Brasil nos últimos anos. Com o crescimento do mercado de apostas esportivas, vários municípios passaram a aprovar leis criando loterias próprias e contratando empresas privadas para operacionalizar os sistemas.

Agora, porém, a interpretação predominante dos órgãos de controle é que os municípios extrapolaram os limites constitucionais de sua competência administrativa. A recomendação do Ministério Público e a decisão do STF sinalizam que esse modelo poderá enfrentar uma forte barreira jurídica, colocando em risco contratos, receitas previstas e projetos que estavam em fase de implantação em diversas cidades piauienses.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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