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O Ministério Público Federal decidiu levar à Justiça Federal uma denúncia que envolve o ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque. Segundo o MPF, os dois gestores teriam usado de forma irregular recursos federais do Sistema Único de Saúde, desviando a finalidade original do dinheiro ao destiná-lo ao pagamento da folha de pessoal da FMS. A ação civil pública por improbidade administrativa foi apresentada na última segunda-feira (15) pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2022 e março de 2023, foram realizadas 49 transferências de recursos do chamado Bloco de Custeio do SUS, que financia a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos de saúde. No total, mais de R$ 118,7 milhões teriam sido movimentados para outra conta vinculada à gestão da FMS. Para o MPF, esses valores acabaram sendo usados para pagar salários, sem que houvesse comprovação de que os beneficiados eram servidores contratados exclusivamente para atuar diretamente na assistência à saúde, como exige a legislação.

A acusação lembra que os recursos do Bloco de Custeio devem ficar em conta específica e só podem ser usados em despesas diretamente ligadas aos serviços de saúde, como compra de medicamentos, insumos e custeio das unidades. Uma portaria do Ministério da Saúde proíbe expressamente a utilização dessas verbas para pagamento de pessoal, salvo exceções muito pontuais, que, segundo o MPF, não ficaram demonstradas no caso.
Durante fiscalizações da Controladoria-Geral da União, os ex-gestores alegaram que não havia mecanismos internos capazes de garantir o controle preciso da destinação dos valores transferidos. Para o Ministério Público Federal, no entanto, esse argumento não afasta a responsabilidade, já que as regras sobre a aplicação de recursos do SUS são claras e de conhecimento obrigatório de quem administra a máquina pública.
Na ação, o MPF sustenta que Gilberto Albuquerque, como presidente da FMS e ordenador de despesas à época, teve papel direto nas transferências consideradas irregulares. Já Dr. Pessoa é apontado como responsável por falhas na fiscalização e no controle dos atos praticados por seus subordinados enquanto chefe do Executivo municipal.

Além de responderem por improbidade administrativa, o MPF pede que os dois sejam condenados a devolver integralmente aos cofres públicos os R$ 118,7 milhões apontados como utilizados de forma indevida, além do pagamento de multa no mesmo valor. Com isso, o total cobrado na ação ultrapassa R$ 237 milhões.
Para o procurador da República, a conduta descrita na denúncia viola princípios básicos da administração pública, como a correta destinação dos recursos e a transparência. Na avaliação do MPF, a mistura de verbas com finalidades distintas dificulta o rastreamento do dinheiro público e abre espaço para usos que fogem daquilo que a lei determina, especialmente em uma área sensível como a saúde.