Servidora teria que desafiar o relógio e a física para cumprir jornadas de 70 horas semanais em Campo Maior - Bastidores
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INCOMPATIBILIDADE

Servidora teria que desafiar o relógio e a física para cumprir jornadas de 70 horas semanais em Campo Maior

Gardênia é irmã do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix (MDB)


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Há uma conta em Campo Maior que parece exigir mais do que disposição para o trabalho: exige uma negociação com o próprio relógio. Gardênia Félix de Andrade Nóbrega aparece com um vínculo efetivo no Governo do Piauí, com jornada de 30 horas semanais, e também ocupa o cargo comissionado de Assessora Especial Nível I na Prefeitura, com carga horária de 40 horas.

Somadas, são 70 horas por semana. Para cumprir integralmente os dois expedientes, dependendo dos horários, seria necessário mais do que organização: Gardênia teria de encontrar uma maneira de estar em dois lugares ao mesmo tempo. Afinal, até para quem tem disposição de sobra, o dia continua tendo apenas 24 horas. 

Prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix (MDB)
Reprodução


O caso chama ainda mais atenção porque Gardênia é irmã do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix (MDB). O parentesco é de segundo grau, em linha colateral por consanguinidade. Em junho de 2026, o Ministério Público do Piauí já havia expedido recomendação administrativa para que o prefeito promovesse a exoneração da irmã do cargo de Assessora Especial Nível I, por possível prática de nepotismo. A recomendação estabeleceu prazo de 72 horas para a publicação do ato de exoneração e solicitou que a Prefeitura informasse se acataria a medida.

Agora, a Promotoria também apura a possível incompatibilidade entre os dois vínculos públicos. A investigação busca esclarecer a natureza das jornadas, a compatibilidade dos horários, a efetiva prestação dos serviços e a regularidade dos pagamentos. Entre os dados divulgados sobre o caso, consta remuneração bruta municipal de R$ 9.900 mensais em 2025. O Ministério Público requisitou documentos funcionais, registros de frequência e demonstrativos aos órgãos envolvidos.?

A matemática, por si só, não condena ninguém. A Constituição admite hipóteses específicas de acumulação de cargos públicos, desde que sejam respeitados os requisitos legais e a compatibilidade de horários. Mas é justamente aí que está a questão: como eram cumpridos os dois expedientes? Em quais horários? Havia sobreposição? Os serviços eram efetivamente prestados nos dois órgãos?

A investigação ainda não representa uma conclusão de ilegalidade. Mas a situação exige respostas objetivas da Prefeitura e do Governo do Estado. Se as duas jornadas eram cumpridas integralmente, é preciso mostrar como isso acontecia. Se não eram, é necessário esclarecer quais serviços foram efetivamente prestados e quais pagamentos foram realizados. Na administração pública, pode haver acumulação de cargos nas situações permitidas pela lei. O que não pode é acumular horas que o relógio não tem

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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