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STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Gonçalo do Piauí e derruba o Presidente Dr. Oziel (MDB)

Eleição para o biênio 2027/2028 ocorreu em junho, mas o Supremo entende que a escolha só poderia acontecer a partir de outubro


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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí para o biênio 2027/2028. A escolha ocorreu em 5 de junho de 2026 e teve Oziel Carlos Barbosa Lima eleito para a presidência. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia na Reclamação 96.693.

  
STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Gonçalo do Piauí e derruba o Presidente Dr. Oziel (MDB)
Reprodução
 
 
 

O problema apontado pelo STF não foi o resultado da votação, mas a data em que ela aconteceu. A Câmara antecipou a escolha de uma Mesa que só começará a exercer o mandato em janeiro de 2027. Para o Supremo, essa antecipação excessiva contraria o princípio da contemporaneidade entre a eleição e o período de exercício do mandato.

O que o STF decidiu

A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Plenário do STF na ADI 7.737, segundo o qual as eleições para o segundo biênio das Mesas Legislativas devem ocorrer em período próximo ao início do mandato. A Corte estabeleceu como referência outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio.

A lógica é evitar que uma Câmara escolha, com antecedência excessiva, quem comandará o Legislativo em um momento político que ainda pode sofrer mudanças. Para o Supremo, eleições muito antecipadas podem dificultar a alternância de poder, reduzir a participação de grupos minoritários e desvincular a futura direção da realidade política existente no momento em que o mandato será exercido.

No caso de São Gonçalo do Piauí, a eleição aconteceu em junho, quatro meses antes do marco temporal definido pelo STF. Por isso, Cármen Lúcia concluiu que a Câmara havia descumprido a jurisprudência da Corte e determinou a anulação da eleição de 5 de junho.

O que dizem os dois lados

Essa é uma disputa caseira, dentro do próprio partido. De um lado a vereadora Leide do Izânio (MDB), confirma que deverá voltar a disputar a Mesa quando uma nova eleição for convocada dentro do prazo considerado adequado pelo STF: “Agora é esperar para ser feita no prazo correto que é no fim do ano”, afirmou.

Já Oziel Carlos Barbosa Lima, o Dr. Oziel (MDB), se baseou em eleições em outros municípios, admitindo a antecipação do pleito que o elegeu Presidente na votação de junho. Afirmou ainda que a votação foi realizada porque a chapa concorrente não compareceu à sessão: "Em algumas câmaras municipais teve antecipação da eleição da mesa. Fizemos. A outra chapa concorrente não compareceu no dia da eleição. Fizemos. A outra chapa achou essa brecha na legislação e resolveu reclamar junto ao STF. Obtiveram uma liminar pra anular. Depois disso será ouvido parecer da PGR. E ouvido a Câmara também pra fazer contestação e produção de provas. Nessa fase veremos. Estamos só aguardando a notificação do STF para estudarmos a melhor solução ao caso concreto!".

Nova eleição

A decisão do STF não define quem deverá comandar a Câmara no próximo biênio. O que foi determinado é a anulação da eleição realizada em 5 de junho e a realização de um novo processo eleitoral em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo.

Pela jurisprudência citada na decisão, a nova eleição poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, período considerado pelo STF temporalmente próximo do início do mandato de 2027/2028.

A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 17 de agosto de 2026.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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