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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de São Julião, referente às contratações do exercício de 2025, e encontrou uma série de falhas na condução dos processos licitatórios e na execução dos contratos. Entre os achados estão deficiências no planejamento, fragilidade na fiscalização, irregularidades na liquidação de despesas, falta de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos e ausência de contratos no sistema Contratos Web.
O ponto mais grave, porém, está relacionado à identificação de sobrepreço ou superfaturamento em procedimento analisado pela fiscalização. Diante da suspeita de dano aos cofres públicos, a Segunda Câmara determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial, que deverá calcular eventual prejuízo, identificar os responsáveis e estabelecer o valor a ser ressarcido. A apuração alcançará 105 itens e o período correspondente à fase interna da licitação.

Pelas irregularidades encontradas na inspeção das contratações, o prefeito Renaldo Ramos Rodrigues, o Renaldinho (PDT) foi multado em 1.000 UFR/PI. O Tribunal também determinou que a Prefeitura aperfeiçoe a pesquisa de preços, a fase preparatória das licitações e a fiscalização dos contratos.
Entre as recomendações estão ainda a capacitação dos servidores responsáveis pelas contratações, elaboração do Plano de Contratações Anual, melhoria do Portal da Transparência e criação de controles internos capazes de garantir a atualização das informações sobre licitações, contratos, pagamentos e notas fiscais.
O TCE também alertou a administração para a necessidade de comprovar adequadamente o recebimento de produtos e serviços antes da liquidação das despesas. A preocupação é evitar que falhas de controle permitam pagamentos sem comprovação suficiente da execução contratual.
No caso do possível superfaturamento, a Corte decidiu não aplicar, neste momento, sanção à empresa envolvida. A eventual responsabilidade da contratada será analisada dentro da Tomada de Contas Especial.
Assim, a decisão sobre as licitações não encerra o caso. O ponto central agora é saber se houve efetivamente dano ao erário, qual foi o valor e quem deverá responder pelo eventual prejuízo.
TCE também já havia cobrado R$ 2,6 milhões relacionados ao Fundef
Em decisão julgada pelo Pleno do TCE-PI em junho de 2026, conforme reportagem publicada pelo Lupa1, o prefeito Renaldo Ramos Rodrigues também foi multado em 2.000 UFR-PI por descumprimento de determinações relacionadas aos recursos dos precatórios do Fundef. Segundo o material, permanecia pendente a recomposição de R$ 2.649.964,01 à conta específica do fundo. O Tribunal apontou ainda falta de documentação adequada para comprovar a destinação de R$ 1.438.827,51 pagos como abono do magistério, além de pendências no envio de relatórios de gestão e no cadastramento de contratos e obras nos sistemas da Corte.
O prefeito foi então determinado a regularizar as pendências, com prazo de 45 dias, sob possibilidade de novas sanções. O episódio do Fundef é distinto da inspeção sobre as licitações de 2025, mas acrescenta um histórico recente de cobranças do TCE-PI à gestão municipal.
Fonte: Portal A10+