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Em sessão desta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo rumo à responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros que permaneçam no ar após notificações – sem a necessidade de ordem judicial prévia. Com os votos já colhidos, seis ministros consideram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, redigido em 2014, se tornou insuficiente diante do atual cenário das redes sociais.
Para os relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, a exigência de ordem judicial para remover conteúdos ofensivos já é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, compartilham entendimento semelhante, embora preservem exceções quando se trata de crimes contra a honra – preservando o direito à livre expressão sob a proteção do Judiciário.
Ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar na sessão, criticando a aplicação literal do artigo 19, que ele considera incompatível com a dinâmica contemporânea das redes: A norma foi editada para que a autorregulação fosse suficiente, mas isso não ocorreu… potencializou a disseminação de conteúdo ilícito com graves consequências” . Gilmar Mendes, por sua vez, destacou que a legislação atual funciona como “um véu de irresponsabilidade” para plataformas que, mesmo sendo notificadas sobre crimes, não são obrigadas a agir sem decisão judicial. Ele defende que provedores com controle editorial se tornem responsáveis caso deixem de agir após denúncias e defende que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atue como órgão fiscalizador .
A advogada Bia Barbosa, da Repórteres Sem Fronteiras, avaliou ao Brasil de Fato que “big techs lucram com o caos informacional” e afirmou que o STF deve promover uma “interpretação conforme à Constituição”, equilibrando liberdade de expressão e proteção a outros direitos. Do outro lado, o ministro André Mendonça defende a manutenção do regime atual, ressaltando o papel das redes na defesa da liberdade de expressão – ideia criticada por especialistas que lembram que esse não é um direito absoluto.
A postura predominante no tribunal indica que a maioria dos ministros entende ser necessária uma abordagem mais ativa: redes não deverão mais esperar por ordem judicial para agir após notificações, e poderão ser responsabilizadas por não remover conteúdos graves – como discurso de ódio, racismo, crimes graves ou desinformação emperrada por algoritmos. O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin nesta quinta-feira (12).
Reações na Câmara dos Deputados
No plenário da Câmara, houve forte polêmica. Parlamentares da oposição acusam o STF de “censura legalizada” e usurpação de função legislativa. O deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS) afirmou que o Supremo está “usurpando atribuições da Câmara”, alertando: “Passamos a ter o risco de ser presos pelas opiniões na tribuna".
Seguindo essa linha, Osmar Terra (MDB-RS) declarou que a decisão “instalou a censura no Brasil” e chamou o Parlamento de “nanico e humilhado”. Em contrapartida, deputados da base governista, como Orlando Silva (PCdoB-SP), elogiaram o posicionamento do Supremo: “O que é crime na vida real tem de ser crime na internet”.
Especialistas alertam: é preciso debate no Congresso
Especialistas em direito digital reforçam que uma regulação eficaz não pode ser feita apenas pelo STF, mas precisa passar pelo Legislativo. Alexander Coelho, da área jurídica, adverte que mudanças devem ser debatidas com transparência e cautela para não comprometer direitos fundamentais estadao.com.br. Já a doutora Tainah Sales, aponta que o Congresso ainda necessita regulamentar prazos, sanções e salvaguardas, evitando crises políticas sobre liberdade de expressão.
Fonte: Portal A10+