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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo José, mais conhecido como Dr. Macaxeira (PP), referente à nomeação de candidatos aprovados no concurso público do município (Edital nº 001/2024), realizada nos últimos meses de sua gestão. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, apontou que as nomeações descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e implicaram aumento de despesas com pessoal em período proibido pela legislação.
A denúncia foi apresentada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo (CATG), coordenada por Arlei Figueiredo Borges, que representava o prefeito eleito para o mandato 2025-2028. Segundo o grupo, o ex-gestor convocou 76 aprovados, de um total de 84 vagas ofertadas, poucos dias após as eleições de 2024. O ato teria comprometido as finanças da prefeitura e inviabilizado a nova gestão. Dr. Macaxeira tentou atropelar a legislação fiscal ao nomear concursados no fim do mandato. O ato foi anulado, mas a validade do concurso em si foi preservada.

Diante da gravidade, a relatora inicial, conselheira Waltânia Alvarenga, chegou a conceder medida cautelar suspendendo os efeitos da Portaria nº 196/2024, que oficializava as nomeações. A decisão determinava que nenhum candidato fosse empossado até avaliação definitiva do caso, além de exigir que o prefeito apresentasse estudos e comprovações de que a medida não aumentaria os gastos de pessoal.
Em sua defesa, Ângelo José argumentou que havia previsão orçamentária e estudos técnicos demonstrando a compatibilidade das nomeações com as finanças municipais. Ele afirmou que a substituição de servidores temporários pelos concursados traria equilíbrio e segurança jurídica ao quadro funcional, ressaltando que a própria Corte já havia firmado entendimento de que não há vedação absoluta para nomeações nos últimos 180 dias de mandato.
No entanto, a análise técnica da Divisão de Fiscalização de Pessoal do TCE (DFPESSOAL-1) identificou que o gestor não atendeu integralmente às exigências previstas no Acórdão nº 478/2024-SPL, que regulamenta a matéria. O estudo contábil apresentado apontava aumento de R$ 238,5 mil anuais na folha de pagamento, mesmo com a demissão de 73 contratados temporários. Para o órgão técnico, a compensação proposta não seria suficiente para neutralizar o impacto financeiro.
Outro ponto destacado foi que a Constituição do Estado do Piauí impõe restrições ainda mais severas que a LRF, declarando nulos os atos de admissão e exoneração realizados nos 90 dias que antecedem a posse do novo prefeito, vice e vereadores.
Com base nos pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, o TCE concluiu que a nomeação dos aprovados foi ilegal e ilegítima, representando grave infração às normas de gestão fiscal. O ex-prefeito Ângelo José Sena Santos foi condenado ao pagamento de multa no valor de 2.000 UFR-PI e terá a conduta repercutida negativamente nas contas de governo referentes ao exercício de 2024.
Apesar da decisão, a Corte deixou claro que o concurso público realizado em 2024 permanece válido. Assim, não há impedimento para que o atual gestor do município, já no exercício de 2025, efetive a nomeação dos aprovados, desde que respeitadas as regras fiscais e orçamentárias vigentes.
O TCE-PI considerou que o ex-prefeito de Redenção do Gurguéia tentou atropelar a legislação fiscal ao nomear concursados no fim do mandato, causando impacto indevido nas contas públicas. O ato foi anulado, o gestor multado, mas a validade do concurso em si foi preservada.
Fonte: Portal A10+