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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela suspensão definitiva da Concorrência Pública nº 89/2023, processo milionário da Prefeitura de Teresina para contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão confirma o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou irregularidades estruturais, incluindo restrição à competitividade, projeto básico deficiente, indícios de sobrepreço e superfaturamento, além de riscos ao erário.
O certame envolvia três módulos – coleta e transporte de resíduos sólidos, limpeza complementar da cidade e disposição final em aterro sanitário – e poderia ultrapassar R$ 48 milhões apenas em insumos, tornando-se o maior contrato da gestão municipal em 2024. Segundo a análise técnica, a forma como foi estruturado o processo favorecia concentração em uma única empresa, contrariando boas práticas do setor e reduzindo a concorrência.

Entre os principais problemas apontados estão:
Exigências indevidas de atestados no Módulo III, o que fragilizaria a fiscalização e poderia gerar pagamentos indevidos;
Composição de preços acima da média praticada em cidades nordestinas e parâmetros da FGV, sem justificativa adequada;
Projeções infladas de resíduos sólidos, sem base em dados históricos, ignorando a estabilidade da geração de lixo em Teresina;
Superdimensionamento de mão de obra e frota reserva, acima do recomendado tecnicamente;
Restrições à competitividade, como exigências que limitavam a participação de consórcios e imposição de critérios sem respaldo legal.
Diante disso, o relator, conselheiro substituto Delano Câmara, votou pela procedência da representação, determinando a suspensão definitiva da licitação, aplicação de multas e abertura de processo de fiscalização urgente sobre a contratação emergencial que já foi autorizada judicialmente.
Multas e responsabilizações
O acórdão determina multa de 1000 UFR/PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) ao ex-secretário de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa, além de penalidades individuais de 200 UFR/PI aplicadas aos ex-secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, James Guerra Júnior e Tatiana Marreiros Guerra Dantas, bem como aos engenheiros Paulo Nunes Cordeiro, José Robispierre de Carvalho Leite, Urias Gonzaga do Nascimento e à ex-presidente da Comissão de Licitação, Josilma dos Santos Barbosa.
Além das multas, o acórdão assinado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, reforçou os encaminhamentos determinados pelo TCE:
Suspensão definitiva da Concorrência Pública nº 89/2023;
Abertura urgente de fiscalização pela DFINFRA, para acompanhar todas as fases da contratação emergencial e da futura licitação definitiva;
Procedência da denúncia sobre o aterro sanitário de Teresina, com recomendação para que o tema seja incluído no Plano Anual de Controle Externo (PACEX) 2026/2027;
Orientação para que os técnicos que analisam as contas de governo da Prefeitura de Teresina passem a refletir as escolhas políticas relacionadas ao aterro sanitário;
Notificação do prefeito de Teresina, para que adote providências imediatas na correção dos problemas do aterro.
Fonte: Portal A10+