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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou a sentença de primeira instância que havia cassado toda a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em Cajueiro da Praia nas eleições de 2024. Por maioria de votos, os juízes deram provimento aos recursos e julgaram totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Com isso, caiu a decisão que previa cassação de diplomas, anulação de votos e inelegibilidade por oito anos. Na prática, o novo entendimento salvou os mandatos de três vereadores da legenda: Luciano do Sérgio, o mais votado do município com 490 votos, João Pedro, com 369 votos, e Veudo Damasceno, com 353 votos.
A acusação inicial apontava que a candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela Lei das Eleições. Ela obteve 4 votos e declarou apenas R$ 50,00 de movimentação financeira na campanha. Para o juiz da 91ª Zona Eleitoral, em Luís Correia, esses números, somados à suposta ausência de atos efetivos de campanha, configurariam fraude à cota de gênero.

Na sentença de setembro de 2025, o magistrado aplicou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que lista indícios de candidatura fictícia: votação inexpressiva, prestação de contas zerada ou quase zerada e falta de atos reais de campanha. Ele concluiu que a candidatura teria sido apresentada apenas para “cumprir tabela” e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas de todos os candidatos da federação, a nulidade dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
A defesa recorreu ao TRE-PI. No julgamento realizado em 3 de março de 2026, em Teresina, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a tese de fraude.
Por que o TRE afastou a tese de candidatura “laranja”?
Ao reformar a sentença, o Tribunal considerou que a baixa votação e a pequena movimentação financeira, por si só, não são suficientes para caracterizar candidatura fictícia. Para haver fraude à cota de gênero, é necessário um conjunto robusto de provas que demonstre que a candidata não teve nenhuma intenção real de disputar a eleição.
No processo, a defesa sustentou que Tércia é filiada ao partido há mais de 20 anos, já disputou outras eleições e participou de atos de campanha, como visitas, reuniões, comício de inauguração de comitê e publicações em redes sociais. Também alegou que ela passou por cirurgia de catarata durante o período eleitoral, o que teria limitado sua atuação.
O TRE, por maioria, entendeu que os elementos apresentados não comprovam, de forma inequívoca, que a candidatura foi simulada apenas para preencher a cota feminina. Em outras palavras, o Tribunal avaliou que não ficou demonstrado dolo ou fraude intencional por parte da candidata ou da federação.
Com isso, a Corte Regional afastou a punição coletiva que atingia toda a chapa proporcional e manteve válidos os votos recebidos pela federação nas eleições de 2024 em Cajueiro da Praia. A decisão reverte completamente o cenário anterior e garante a continuidade dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo partido.
Fonte: Portal A10+