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TRE reverte cassação e garante mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia

Decisão unânime derruba cassação de toda chapa por fraude à cota de gênero e mantém Zanata, Laguinho e Denis Pescados na Câmara Municipal


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Os vereadores Zanata, Laguinho e Denis Pescados podem, agora, respirar aliviados. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância que havia cassado os mandatos do grupo e toda a chapa por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, garantindo a permanência dos parlamentares na Câmara Municipal de Cajueiro da Praia. 

A decisão foi tomada na sessão do dia 27 de janeiro de 2026, quando o TRE conheceu o recurso apresentado pelos investigados e deu provimento ao pedido, julgando totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Para a Corte, não houve prova robusta e inequívoca capaz de sustentar a acusação de candidatura fictícia feminina para cumprimento formal da cota mínima de 30% prevista na legislação eleitoral.

  
TRE reverte cassação e garante mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia
Reprodução
 
 
 

Com o julgamento, ficam derrubados todos os efeitos da decisão anterior, que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Solidariedade, a nulidade dos votos da legenda e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos candidatos eleitos e suplentes.

Os vereadores Zanata, Laguinho e Denis Pescados, eleitos pelo Solidariedade, haviam sido diretamente atingidos pela sentença de setembro de 2025, que reconheceu fraude à cota de gênero com base, principalmente, na votação inexpressiva da candidata Marla Priscilla de Carvalho e na suposta ausência de atos efetivos de campanha. Juntos, os três parlamentares somaram pouco mais de mil votos no pleito passado, desempenho que foi suficiente para garantir as cadeiras na Câmara Municipal.

Na análise do recurso, porém, o TRE-PI entendeu que a baixa votação, isoladamente, não configura fraude eleitoral. O colegiado destacou que sanções graves, como cassação de mandatos e anulação de votos, exigem um conjunto probatório sólido, capaz de demonstrar de forma clara a intenção deliberada de burlar a legislação, o que não ficou comprovado nos autos.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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