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MPT expede recomendação para que empresas terceirizadas evitem prática de assédio eleitoral

Representante do órgão, procurador Igor Oliveira diz que MPT já registrou 165 denúncias de assédio eleitoral no Brasil, sendo 3 delas somente no Piauí


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O Ministério Público do Trabalho emitiu, nesta quinta-feira (05), recomendações às empresas terceirizadas do Piauí para que evitem a prática de assédio eleitoral. Neste ano, o órgão ministerial já registrou 3 denúncias em todo o estado. De acordo com o procurador do trabalho e coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Igor Oliveira, as recomendações formam uma ação preventiva para evitar responsabilizações.

“Além disso, o setor de prestação de serviços a terceiro foi escolhido porque a prática revela o maior potencial de vulnerabilidade desses trabalhadores”, pontua.

  

MPT expede recomendações para empresas evitarem assédio eleitoral
Arquivo/ Agência Brasil 

  

Ele destaca que a Constituição Brasileira deixa claro que não pode haver discriminação com base em raça, cor, sexo, religião e opinião política, mas que há inúmeros casos em que trabalhadores são ameaçados de perderem os empregos ou coagidos a votar em candidatos elencados pelo empregador. 

O documento recomenda que as empresas possam garantir aos trabalhadores que lhe prestem serviços direta ou indiretamente como concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. 

Recomenda ainda que as empresas se abstenham, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente.

Além disso, as empresas também não deverão obrigar os trabalhadores a participarem ou organizarem qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político. O procurador destacou ainda que no documento enviado às empresas, elas foram orientadas ainda a não dificultar, por quaisquer meios, a votação do trabalhador. 

“As empresas devem liberar os trabalhadores para votar no dia das eleições. Nos casos em que há escalas de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escala que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral, sempre a tempo de exercer livremente seu direito ao voto”, sustentou.

Denúncias de assédio eleitoral

Até agora, segundo dados do Ministério Público do Trabalho, já são 165 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o Brasil, sendo três no Piauí. As regiões Nordeste e Sudeste largam na frente com o número de denúncias, com 53 e 47 casos, respectivamente. O número supera os registrados no mesmo período do ano passado. 

“Sabemos que, com a proximidade do pleito, esses números tendem a aumentar. Por isso, queremos reforçar esse trabalho para coibir essa prática”, finaliza o procurador, destacando que agendou, para o dia 11 de setembro, um encontro com os representantes das empresas para explicar o que é o assédio eleitoral e como será a atuação do MPT nesse sentido.

Fonte: Portal A10+


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