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O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.894, de 17 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder o uso do Parque Estadual Potycabana, localizado em Teresina, por um prazo de até 35 anos. A medida abre caminho para a gestão do espaço por meio de parceria com a iniciativa privada, mediante processo licitatório.
De acordo com a nova legislação, a concessão será realizada por licitação na modalidade concorrência, seguindo as normas da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões). O contrato deverá estabelecer as condições da concessão, incluindo o caráter oneroso e as obrigações do concessionário.

A lei autoriza que o espaço seja explorado para atividades esportivas e de lazer, eventos culturais e turísticos, além de atividades comerciais e de serviços, feiras, exposições e ações educativas voltadas à divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e ambientais. Também será permitida a exploração de fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, associadas ao uso do parque.
O texto legal prevê ainda a possibilidade de transferência de recursos públicos para investimentos em obras, por meio de subsídios, desde que observadas as normas legais. A autorização e avaliação desses subsídios ficarão sob responsabilidade do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP), com limite de até R$ 5 milhões.
O prazo da concessão passa a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado. A concessão será pessoal e intransferível, salvo autorização expressa do Poder Concedente.
Com a sanção da lei, o governo estadual passa a ter respaldo legal para avançar no modelo de concessão do Parque Potycabana, com o objetivo de modernizar a gestão, ampliar serviços e estimular o uso do espaço pela população, preservando o patrimônio público.
Fonte: Portal A10+