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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 7.946 que trata sobre a implantação de atividades educativas com fins punitivos e educativos para estudantes que causarem danos em escolas das redes estaduais de ensino no Piauí. A lei foi sancionada no último dia 10 de janeiro.
A Lei é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) e prevê que os alunos prestem serviços à comunidade escolar para fins educativos e punitivos. Além disso, os pais dos alunos que causarem danos ao ambiente escolar devem reparar os danos causados à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
Segundo a lei, o objetivo é responsabilizar os alunos para que eles aprendam a lidar com as consequências dos próprios atos. Entre as punições que podem ser aplicadas estão:
a) as atividades com fins educativos são:
- I - monitoramento a alunos mais novos;
- II - participação em atividades culturais;
- III - práticas esportivas;
b) as atividades com fins punitivos são:
- I - organizar a biblioteca;
- II - arrumar a sala de aula;
- III - ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.
A infração é considerada grave e a aplicação das penas devem ser acompanhadas pelos gestores escolares.
Fonte: Portal A10+