No Piauí, alunos que danificarem escolas da rede estadual serão responsabilizados - Cidades
AGORA É LEI

No Piauí, alunos que danificarem escolas da rede estadual serão responsabilizados

Lei foi sancionada esta semana pelo governador Rafael Fonteles


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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 7.946 que trata sobre a implantação de atividades educativas com fins punitivos e educativos para estudantes que causarem danos em escolas das redes estaduais de ensino no Piauí. A lei foi sancionada no último dia 10 de janeiro.

A Lei é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) e prevê que os alunos prestem serviços à comunidade escolar para fins educativos e punitivos. Além disso, os pais dos alunos que causarem danos ao ambiente escolar devem reparar os danos causados à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

  

Sancionada lei que responsabiliza alunos por danos a escolas da rede estadual no Piauí Reprodução

   

Segundo a lei, o objetivo é responsabilizar os alunos para que eles aprendam a lidar com as consequências dos próprios atos. Entre as punições que podem ser aplicadas estão:

a) as atividades com fins educativos são: 

  • I - monitoramento a alunos mais novos; 
  • II - participação em atividades culturais; 
  • III - práticas esportivas; 

b) as atividades com fins punitivos são: 

  • I - organizar a biblioteca; 
  • II - arrumar a sala de aula; 
  • III - ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.

A infração é considerada grave e a aplicação das penas devem ser acompanhadas pelos gestores escolares.

Fonte: Portal A10+


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