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O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a lei nº 5.963 que obriga instituições públicas e privadas de ensino superior a disponibilizarem um espaço exclusivo para amamentação de recém-nascidos. A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
O espaço deve ser, preferencialmente, uma sala ampla, arejada e refrigerada que possibilite conforto e segurança para a lactante e lactente. A decisão de utilizar o espaço será da lactante, sendo assegurado o direito de amamentar o bebê em locais públicos e privados abertos ou de uso coletivo, conforme a lei.
A publicação também esclarece que a informação sobre o espaço destinado a amamentação deve ser feito com discrição e respeito, sem criar nenhum tipo de constrangimento. Tendo em vista que é considerado conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba ou reprima a lactante no exercício previsto em lei.
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Fonte: Portal A10+