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As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
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Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
Fatura mais clara
Outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório
- valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
- Informações como lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.
O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.
O que vai mudar a partir de 1º de julho
- Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
- As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
- Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
- Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
Fonte: R7