Cartão de crédito terá mudanças a partir de 1º de julho; veja quais são as novas regras - Economia
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Cartão de crédito terá mudanças a partir de 1º de julho; veja quais são as novas regras

Depois do limite de juros, cartões terão portabilidade da dívida do crédito rotativo; faturas deverão ficar mais claras para o consumidor


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As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

  
Cartão de crédito terá mudanças a partir de 1º de julho; veja quais são as novas regras
Reprodução
 
 
 
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

Fatura mais clara

Outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório
  • valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo efetivo total das operações de crédito

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • Informações como lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.

O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.

O que vai mudar a partir de 1º de julho

  • Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

  •  As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
  • Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
  • Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.

Fonte: R7


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