Sancionada lei que reajusta em 5% vencimento dos professores da rede municipal de Teresina - Educação
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Sancionada lei que reajusta em 5% vencimento dos professores da rede municipal de Teresina

A lei estabelece os valores mínimos de vencimento dos profissionais da educação na carreira de ingresso, classe e nível inicial


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O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar Nº 6.081, de 5 de abril de 2024, que dispõe sobre o reajuste de 5% linear do vencimento e das Gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO) do Professor, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério da Rede Municipal de Educação. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM n° 3.735, de 08 de abril de 2024, páginas 2 e 3). Os efeitos são a partir de 1º de janeiro deste ano.

A lei estabelece os valores mínimos de vencimento dos profissionais da educação na carreira de ingresso, classe e nível inicial da seguinte maneira: Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo com carga horária de 40 horas: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos); e Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo com jornada de 20 horas semanais: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

  
Escola da rede municipal de Educação de Teresina Divulgação
 
 
 

“Nosso prefeito entende que investir na Educação é uma das prioridades da gestão. Esse investimento passa pela destinação de recursos para construção de novas escolas e na garantia do pleno funcionamento dessas unidades de ensino, com a valorização profissional dos profissionais que atuam na Rede Municipal”, afirma o secretário municipal de Educação, professor Reinaldo Ximenes.

Além do Diário Oficial do Município, a Lei Complementar Nº 6.081 está disponível no site da Semec. Clique aqui.  

Fonte: Portal A10+


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