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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte da liminar relacionada à aplicação da Lei do Impeachment em processos envolvendo ministros da Corte.
A mudança atinge somente dois pontos da decisão anterior, responsáveis por entregar à PGR (Procuradoria-Geral da República) a tarefa exclusiva de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra integrantes do STF. Todos os demais itens permanecem ativos.

Em resumo, ele atendeu a pedido do Senado para suspender a parte da decisão liminar que alterou o rito de impeachment contra integrantes da Corte. Mendes preferiu aguardar que o Congresso legisle sobre o tema.
O trecho suspenso limitava à PGR o pedido de afastamento de ministros do Supremo. Por outro lado, o ministro mantém a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar tal o afastamento — legislação anterior falava em maioria simples.
Conversas com Senado
A alteração surge após conversas no Senado envolvendo uma proposta de atualização das normas de impeachment para autoridades de diferentes Poderes. Segundo o ministro, o avanço legislativo indica esforço institucional para calibrar regras, reduzir disputas e manter equilíbrio entre Poderes.
Na nova decisão, Mendes avaliou que a movimentação no Congresso produz ambiente mais adequado para ajustes estruturais sobre a legitimidade para apresentação de denúncias contra magistrados. Em trecho da decisão, destacou:
“No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional.”
Com esse entendimento, o ministro decidiu interromper efeitos da parte mais sensível da liminar para permitir avanço da negociação entre senadores.
“Entendo ser viável suspender os efeitos da medida cautelar, de modo a viabilizar uma deliberação legislativa mais adequada, refletindo o amadurecimento do debate institucional e a atenção às garantias constitucionais.”
Independência do Poder Judiciário
Apesar da suspensão parcial, Mendes afirmou considerar indispensável a manutenção dos demais pontos da liminar para resguardar a independência do Poder Judiciário.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes.”
Além disso, o ministro retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na sexta-feira (12) no plenário virtual. Ele solicitou que a análise ocorra em sessão presencial.
Fonte: R7