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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto também abrange materiais ferroviários e metroviários.
No Piauí, no 1º semestre de 2025, os dados da Equatorial apontam que foram realizadas 74 operações, uma média de 12 por mês. Além disso, 35 prisões aconteceram, o que representa cerca de 6 por mês. Os números mostram uma atuação contínua da empresa em alinhamento com o seu setor de Segurança Empresarial, uma vez que o objetivo é reduzir essas práticas criminosas e perigosas.

No período, o levantamento ainda mostra que mais R$ 40 mil foram recuperados, o que pode ser compreendido como um valor estimado em recuperação de equipamentos e materiais apreendidos durante as operações. Importante ressaltar que nos últimos três anos o prejuízo causado por esses crimes foi de aproximadamente R$ 2 milhões, o que impacta em todo o setor e no consumidor final. Em meio a esse contexto, também vale dizer que houve cerca de 90% em redução de furtos devido às ações contínuas de combate e prevenção da distribuidora, mas os alertas preventivos e as operações continuam.
A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:
- Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
- Roubo: a pena, que varia de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
- Receptação: a pena, que varia de 1 a 8 anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada.
As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Nesses casos, a nova lei prevê reclusão de seis a 12 anos em caso de roubo, e de dois a oito anos em caso de furto.
Entre os exemplos estão crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, do transporte público e de serviços de saneamento básico.
Além disso, a nova legislação prevê pena de reclusão de seis a 12 anos para crimes cometidos contra quaisquer bens que impactem diretamente o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos, públicos ou privados, que prestem serviços essenciais à população.
Veto
Lula vetou o trecho do projeto que alterava a pena para crimes de lavagem de dinheiro, que passaria de três a dez anos para dois a 12 anos de reclusão.
Segundo justificativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ouvido antes da sanção, “a proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria o enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”
O segundo veto se refere ao trecho que tratava das obrigações regulatórias diretamente impactadas por furtos ou roubos de equipamentos.
Nesse caso, os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia argumentaram que a proposta traria insegurança jurídica ao setor regulado e poderia gerar interpretações conflitantes sobre a responsabilidade dos agentes em situações de dano ou interrupção de serviços essenciais.
Casos
Dados do Instituto Conexis Brasil Digital apontam que, no ano passado, quase 5,5 milhões de metros de cabos de cobre foram furtados e roubados no Brasil, prejudicando diretamente mais de 7 milhões de pessoas.
Fonte: R7