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A Justiça do Piauí julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra o município de Sigefredo Pacheco, em razão de ato de improbidade administrativa relacionado ao acúmulo irregular de cargos públicos e à omissão do poder público em sanar a irregularidade.
De acordo com a ação, o MPPI apontou que um servidor municipal acumulou, entre março de 2015 e dezembro de 2016, os cargos de secretário municipal de Saúde de Sigefredo Pacheco e de supervisor de Ensino das Unidades Escolares da Rede Estadual, o que é vedado pela legislação. O órgão ministerial destacou ainda que a irregularidade ocorreu com plena ciência da administração municipal, que, mesmo alertada, não tomou medidas imediatas para corrigir a situação.

Embora o caso específico tenha sido posteriormente regularizado, o Ministério Público sustentou a necessidade de uma tutela inibitória para evitar novas ocorrências, argumentando que a falha constatada teve origem estrutural e decorreu da falta de mecanismos permanentes de controle interno. Para o MPPI, a medida é essencial para garantir o respeito ao princípio da legalidade administrativa e prevenir novas infrações.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior acolheu os pedidos do MPPI e determinou que o município de Sigefredo Pacheco se abstenha de autorizar, permitir, manter ou tolerar qualquer forma de acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas em sua administração. O magistrado também advertiu que o descumprimento da sentença poderá resultar na adoção de medidas coercitivas contra o município.
Fonte: Portal A10+