OAB-PI defende banca médica para avaliar possibilidade de aborto para menina de 11 anos - Geral
EM TERESINA

OAB-PI defende banca médica para avaliar possibilidade de aborto para menina de 11 anos

Criança foi vítima de estupro e está grávida pela 2ª vez; caso ocorreu em Teresina


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O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rogério Rodrigues, informou ao A10+, nesta terça-feira (13), que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) defende que uma banca médica avalie a possibilidade de aborto no caso da criança de 11 anos, vítima de estupro, e grávida pela 2ª vez em Teresina.

Rogério pontuou que é necessário uma avaliação minuciosa sobre as condições da criança. A menina foi transferida para um abrigo na segunda-feira (12). Ele citou que o pai é a favor do aborto, mas a mãe da criança é contra. O procedimento só pode ser realizado com consentimento dos pais.

  

OAB-PI defende banca médica para avaliar possibilidade de aborto para menina de 11 anos
Reprodução

  

“É um caso gravíssimo. A vítima, por ser menor de 14 anos, não tem capacidade de autodeterminação e é incapaz de decidir com clareza sobre a sua sexualidade. A lei é bem clara, ela diz que em caso de estupro, como ocorreu com a menina, o aborto é legal, no entanto foi nos informado que o pai é a favor, mas a mãe dela não permite", disse.

O advogado acrescentou também que é uma situação que precisa ser tratada multidisciplinarmente. Ele citou que não é apenas um caso de polícia, mas a questão trata-se sobre a saúde de três crianças [a vítima de estupro, o primeiro filho e o segundo que ela está gerando].

“Precisamos analisar onde ficará essa criança, se a família tem as condições financeiras e emocionais para cuidar dessas crianças, quais providências serão tomadas nessa segunda gestação. Estaremos atuantes e prestaremos toda a assistência necessária”, ressaltou Rogério Almeida.

O Conselho Tutelar da zona Sudeste encaminhou Notícia de Fato ao juizado da Criança e Adolescente informando que a menina não tem estrutura psicológica para enfrentar uma segunda gestação.

A criança está com cerca de três meses de gestação e quando engravidou estava morando na casa do pai. Ela já havia sido estuprada aos 10 anos. Na época foi constatada a primeira gestação. O pai do bebê seria um primo da vítima, de 25 anos, que foi morto cerca de 1 mês depois. Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio.

Na primeira gestação, a mãe da criança não concordou em realizar o aborto legal, tendo em vista que a lei permite o procedimento em caso de estupro. A menina foi abusada mais uma vez.

  

Justiça autoriza que menina de 11 anos, estuprada pela 2ª vez, seja encaminhada para abrigo
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Desde que o filho nasceu, a criança não estudou mais. Ela também se negou a ter tratamento psicológico. Há cerca de um mês, a menina passou a viver em um abrigo em Teresina e educadores do local desconfiaram de que ela poderia estar novamente grávida.

O que diz a lei?

Em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez. O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos.

“Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa”, diz.

Fonte: Portal A10+


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