Justiça autoriza que menina de 11 anos, estuprada pela 2ª vez, seja encaminhada para abrigo - Justiça
EM TERESINA

Justiça autoriza que menina de 11 anos, estuprada pela 2ª vez, seja encaminhada para abrigo

Segundo o Conselho Tutelar, criança está com cerca de três meses de gestação


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A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello autorizou nesta segunda-feira (12), após reunião com as conselheiras tutelares da zona Sudeste de Teresina, que a menina de 11 anos, que foi estuprada pela segunda vez e está grávida, seja encaminhada para um novo abrigo.

Ao A10+, a conselheira tutelar Renata Bezerra contou que a juíza decidiu pela transferência da menina para um novo local. Diante disso, ela vai sair da casa do pai e será encaminhada para um abrigo especializado no atendimento de vítima de abusos sexuais e gestantes ainda nesta segunda-feira (12).

  

Justiça autoriza que menina de 11 anos, estuprada pela 2ª vez, seja encaminhada para abrigo
Reprodução

  

O Conselho Tutelar da zona Sudeste encaminhou hoje Notícia de Fato ao juizado da Criança e Adolescente informando que a menina não tem estrutura psicológica para enfrentar uma segunda gestação.

A criança está com cerca de três meses de gestação e quando engravidou estava morando na casa do pai. Ela já havia sido estuprada aos 10 anos. Na época foi constatada a primeira gestação. O pai do bebê seria um primo da vítima, de 25 anos, que foi morto cerca de 1 mês depois. Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio.

Na primeira gestação, a mãe da criança não concordou em realizar o aborto legal, tendo em vista que a lei permite o procedimento em caso de estupro. A menina foi abusada mais uma vez.

Desde que o filho nasceu, a criança não estudou mais. Ela também se negou a ter tratamento psicológico. Há cerca de um mês, a menina passou a viver em um abrigo em Teresina e educadores do local desconfiaram de que ela poderia estar novamente grávida.

“Desde sexta-feira ao ser constatado a gravidez, a GDH está averiguando e tomando as providências necessárias. Não posso entrar em mais detalhes , todavia, como de praxe em todos os casos que envolve menor, será feita notícia de fato para os demais órgãos competentes como a Vara da Infância e juventude, a Delegacia da Criança e adolescente e Ministério Público”, explicou Talita Damas, da Gerência de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social do Município de Teresina (Semcaspi).

  

O caso será investigado pela DPCA em Teresina
Marcelo Gomes

  

Ainda de acordo com a conselheira Renata Bezerra, o pai defendeu que a menina fizesse um aborto legal, mas a mãe não autorizou. Por isso a interrupção da gravidez não foi realizada na maternidade Dona Evangelina Rosa.

Defensoria Pública afirma que caso é de extrema gravidade

Em nota divulgada à imprensa, a Defensoria Pública do Estado do Piauí afirmou nesta segunda-feira (12) que o caso é de extrema gravidade, o que demanda uma análise cuidadosa dos fatos, visando à integridade da menor.

Veja  abaixo a nota na íntegra: 

Sobre a situação da criança de 11 anos, vítima de estupro pela segunda vez e que está grávida novamente, a Defensoria Pública do Estado do Piauí informa que, nesta segunda-feira (12) o Núcleo Cível Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (NUCIDECA) foi procurado pelas Conselheiras Tutelares que já acompanham o referido caso a fim de noticiar o ocorrido, bem como prestar informações e entregar documentos necessários para que possa ser analisada a situação e sejam então adotadas todas as medidas cabíveis e pertinentes.

A Defensoria Pública ressalta que o caso é de extrema gravidade, o que demanda uma análise cuidadosa dos fatos, visando à integridade da menor, assim como reitera que está atenta e disponível para atuar, buscando a garantia de direitos para seu público assistido.

O que diz a lei?

Em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez. O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos.

“Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa”, diz.

Fonte: Portal A10+


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