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Em lei sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, foi autorizada a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) e em escolas da rede municipal. O decreto foi publicado no dia 24 de novembro no Diário Oficial do Município.
Segundo o texto do decreto, a instalação do equipamento vai considerar o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, além das características territoriais e de dimensões.
“Cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas. O equipamento apresentará recurso de gravação de imagens”, diz o decreto.
As instalações acontecerão primeiro em áreas de maiores índices de violência com prioridade na implantação dos equipamentos. A lei deve entrar em vigor 180 dias a contar da data da publicação do decreto.
Fonte: Portal A10+