Advogada que tentou entrar em presídio com droga paga fiança de R$ 2 mil e é solta pela justiça - Justiça
DECISÃO

Advogada que tentou entrar em presídio com droga paga fiança de R$ 2 mil e é solta pela justiça

Durante abordagem, os agentes constataram que a advogada estava com sete trouxas de maconha no sapato


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A advogada Liliana Silva Rodrigues de Sousa, que tentou entrar no presídio Jorge Vieira, em Timon-MA, com drogas no sapato, pagou uma fiança de R$ 2 mil e foi solta pela justiça maranhense. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Weliton Sousa de Carvalho, titular da Vara da Fazenda Pública. 

A droga foi encontrada quando a advogada passava pelo scanner do presídio, que encontrou o entorpecente dentro do sapato que ela usava. Durante interrogatório, Liliana confessou que essa foi a segunda vez que ela tentava entrar no presídio com entorpecentes.

  

Advogada que tentou entrar em presídio com droga paga fiança de R$ 2 mil e é solta pela justiça Reprodução
   

Na decisão, obtida pelo A10+, a justiça estabeleceu que a advogada deverá cumprir algumas medidas restritivas, entre elas: comparecimento em juízo a cada 30 dias; não poderá se ausentar por mais de 30 dias sem autorização da justiça, não poderá mudar de endereço sem aviso prévio e também está proibida de frequentar dependências prisionais de qualquer tipo. A justiça também determinou a suspensão do exercício profissional da advogada, no que diz respeito à atuação na esfera criminal. 

Em nota divulgada à imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e a OAB Subseção Timon destacaram que acompanham o caso de Liliana e que foi prestado auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas.

  

Durante abordagem, os agentes constataram que a advogada estava com sete trouxas de maconha no sapato Reprodução
   

"A OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Vale ressaltar ainda que, por meio de ofício, foi solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos realizados por esta equipe e o auto de prisão. Configurada a materialidade e autoria, o TED abrirá um procedimento de suspensão preventiva". 

Fonte: Portal A10+


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