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O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, condenou o Banco Bonsucesso S/A a pagar a indenização de R$ 5 mil à M.N.S.D., por danos morais.
A sentença parte do processo movido pela autora em que, sem nenhum contrato com a empresa, teve seu nome endividado envolvendo um cartão de crédito.
Somados ao valor fixado da indenização, para a efetiva reparação do dano e inibição de outros possíveis, o juiz também condenou a empresa a devolver o valor do dano material (valor cobrado pelo cartão de crédito) dobrado.
Fonte: Portal A10+