Dono de fazenda firma acordo com o MPT e paga R$ 60 mil de danos coletivos após acidente com trabalhador no Piauí - Justiça
INDENIZAÇÃO

Dono de fazenda firma acordo com o MPT e paga R$ 60 mil de danos coletivos após acidente com trabalhador no Piauí

Acidente aconteceu em 2021, quando máquina “sugou” o pé do trabalhador, causando amputação do membro


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um proprietário de uma fazenda localizada na zona rural de Monte Alegre do Piauí onde foi constatado um acidente de trabalho que ocasionou na amputação do pé de um trabalhador. O acordo previa o pagamento de R$ 60 mil, quitados em 12 parcelas mensais de R$ 5 mil, por danos morais coletivos, que foram destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A indenização decorre de um grave acidente de trabalho ocorrido em 25 de agosto de 2021, que vitimou um trabalhador rural durante o carregamento de grãos de sorgo em um caminhão, utilizando uma máquina extratora de grãos. O acidente aconteceu quando a rosca da máquina “sugou” o pé do trabalhador, causando amputação traumática do pé, ao nível do tornozelo, configurando lesão gravíssima e deformidade permanente.

  

Dono de fazenda firma acordo com o MPT e paga R$ 60 mil de danos coletivos após acidente com trabalhador no Piauí
Reprodução
   

De acordo com as apurações do MPT, a máquina utilizada não possuía a proteção obrigatória na rosca no momento do acidente. Além disso, ficou constatado que o trabalhador não havia recebido treinamento para operar o equipamento, tampouco os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, em desacordo com as normas de segurança do trabalho. Mesmo havendo na fazenda empregados habilitados para a função de operador de máquinas agrícolas, o trabalhador foi designado pelo gerente da propriedade para realizar a atividade, apesar de sua inexperiência. O trabalhador segue em tratamento médico e, à época da investigação, recebia auxílio-doença acidentário.

Além do pagamento de R$ 60 mil por danos morais coletivos, no TAC firmado entre o MPT e o proprietário da Fazenda consta uma série de obrigações de fazer e não fazer. O proprietário deverá se abster de permitir a operação de máquinas, equipamentos ou implementos por trabalhadores sem capacitação, qualificação ou habilitação para tal função. Além disso, deverá elaborar ou aplicar procedimentos de segurança para garantir de forma segura a operação, acesso, acionamento ou manutenção de máquinas e equipamentos.

Deverá ainda manter os sistemas de segurança de máquinas e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas e equipamentos, de forma compatível com suas funções e atividades. Também deverá instalar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio no Trabalho Rural (CIPATR).

O procurador Vinícius Lantyer destacou ainda que a atuação do MPT se deu também após o trânsito em julgado da ação individual do trabalhador. “Na ação individual do trabalhador, ele obteve as indenizações postuladas em virtude do acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho nos encaminhou ofício para ciência do caso apenas depois da devolução dos autos ao primeiro grau. Houve acordo na execução, com o trabalhador recebendo R$400 mil de indenizações”, completou.

Fonte: Portal A10+


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