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Geneilton Luiz de Araújo, o "Monstro de Paquetá”, como ficou conhecido nacionalmente, será submetido ao Tribunal Popular do Júri, pelos crimes de feminicídio qualificado e duplo homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a ex-companheira Jairane Moura da Silva, que estava grávida, e os dois filhos dela, Vinícius Emanuel Moura da Silva e João Gabriel Moura da Silva, de 6 e 8 anos. A decisão, obtida pelo A10+, foi proferida pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos.
O crime brutal aconteceu no dia 02 de março e o criminoso foi preso dias depois, no dia 07 de março de 2025. A mulher, que estava grávida, e os outros dois filhos foram mortos a golpes de faca principalmente na região do pescoço. Os corpos estavam em uma rede dentro da própria residência no Centro de Paquetá.

Conforme consta no documento, o Ministério Público sustenta que o acusado teria agido no contexto de violência doméstica e familiar, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da mulher, a acusação também aponta a qualificadora de feminicídio durante a gestação. Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do próprio réu. A mãe da vítima relatou que "o relacionamento da filha com o acusado era extremamente conturbado, marcado por agressões físicas, ameaças e violência doméstica, afirmando ter ouvido áudios no celular da vítima nos quais o réu declarava que só sossegaria quando matasse Jairane, os netos e a própria depoente", conforme consta no documento.
Em depoimento, Geneilton Luiz de Araújo admitiu ter desferido um golpe contra a ex-companheira, mas negou a autoria das mortes das crianças. A defesa pediu a impronúncia em relação aos homicídios dos menores e o afastamento de uma das causas de aumento de pena, argumentos que não foram acolhidos pela magistrada.

Reprodução/Redes Sociais
“Com efeito, pelos depoimentos das testemunhas e até mesmo pelo interrogatório do réu, não há certeza absoluta quanto à tese de negativa de autoria, devendo o réu pois, ser levado a julgamento perante o Tribunal constitucionalmente competente, ou seja, o Tribunal Popular do Júri, pois, neste momento só deve haver descaracterização da competência do Tribunal do Júri para julgar quando a prova neste sentido for robusta, o que não é o caso sob julgamento” diz um trecho da decisão.
A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu, que já se encontra custodiado. A decisão considerou a gravidade dos fatos, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente diante da futura fase de julgamento em plenário.
Fonte: Portal A10+