Escrivão da Polícia Civil do Piauí é condenado por desviar e vender veículos apreendidos em delegacia - Justiça
JUSTIÇA

Escrivão da Polícia Civil do Piauí é condenado por desviar e vender veículos apreendidos em delegacia

A denúncia também apontava o mecânico Ronaldo Rocha de Queiroz e Bruno Machado Sampaio nos delitos


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A Justiça do Piauí condenou o escrivão da Polícia Civil, Carlos Alberto Pimentel, a 17 anos, 10 meses e 3 dias de prisão por liderar grupo criminoso que se apropriava e vendia veículos que estavam sob custódia do estado.

De acordo com a sentença, obtida pelo A10+, os crimes ocorreram no período entre agosto de 2018 e janeiro de 2019, na cidade de Porto, onde Carlos Alberto Pimentel  atuava na delegacia. A denúncia também apontava o mecânico Ronaldo Rocha de Queiroz e Bruno Machado Sampaio nos delitos.

  

Escrivão da Polícia Civil do Piauí é condenado por desviar e vender veículos apreendidos em delegacia
Reprodução
   

"A prova dos autos demonstra de forma cristalina que Carlos Alberto Pimentel estruturou e liderou uma associação criminosa voltada ao desvio sistemático e à revenda clandestina de veículos apreendidos, contando com a participação ativa e estável dos corréus Ronaldo Rocha de Queiroz e Bruno Machado Sampaio. Enquanto o escrivão garantia o acesso aos bens na repartição e confeccionava os documentos fraudulentos de suporte, Ronaldo Rocha utilizava sua oficina mecânica para guardar, consertar e preparar os veículos , ao passo que Bruno Machado Sampaio atuava na intermediação de vendas e captação de compradores na comunidade", explicou.

Além disso, o escrivão também chegou a exigir quantia indevida para efetuar a restituição de veículo já autorizada judicialmente, bem como forjou boletins de ocorrência de extravio de documentos para dar aparência de legalidade à circulação dos bens desviados.

Diante do caso, Carlos deverá cumprir pena em regime fechado e também perderá a função pública. Já Bruno Machado e Ronaldo Rocha de Queiroz mecânico foram condenados a pouco mais de 2 anos e cinco meses em regime aberto.

A decisão é do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto, Thiago Carvalho Martins.

Fonte: Portal A10+


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