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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspenso o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, em Teresina. A decisão foi tomada na última quarta-feira (19) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que não acolheu o pedido apresentado pelo Município para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A mudança na cobrança foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, publicada em dezembro do ano passado. A norma alterou a fórmula de cálculo da taxa ao substituir o divisor 3.000 pelo divisor 1.000, o que representou um aumento de aproximadamente 200% no valor cobrado dos contribuintes. A alteração foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ao analisar o caso, o TJPI determinou o retorno do divisor 3.000 para o exercício de 2026 e suspendeu os efeitos dos atos de lançamento e cobrança realizados desde 30 de junho. Entre os argumentos apresentados na decisão estão uma possível violação ao princípio da anterioridade nonagesimal e a falta de demonstração técnica e transparente para justificar a elevação da taxa.
A decisão do tribunal estadual também apontou questionamentos sobre a utilização da TCRD para financiar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e conservação de ruas e espaços públicos. Segundo a jurisprudência do STF, taxas devem estar vinculadas a serviços públicos específicos e divisíveis.
No recurso apresentado ao Supremo, a Prefeitura de Teresina alegou que a suspensão poderia causar prejuízo superior a R$ 33,5 milhões aos cofres públicos. Fachin, porém, afirmou que o instrumento utilizado pelo Município é excepcional e não permite reavaliar o mérito da decisão do TJPI. Para o ministro, uma eventual revisão das conclusões do tribunal estadual exigiria análise de fatos, provas e legislação local, o que não é possível nesse tipo de procedimento.
Com a decisão do STF, continua valendo a liminar do TJPI e, portanto, o cálculo da taxa do lixo permanece utilizando o divisor 3.000 até o julgamento definitivo da ação. A OAB-PI afirmou que continuará acompanhando o processo, que ainda será analisado pelo Tribunal Pleno do TJPI.
Fonte: Portal A10+