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A Justiça Piauiense julgou parcialmente procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, além de três ex-gestoras municipais, por irregularidades na aplicação de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2016. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa relacionados à realização de despesas sem respaldo legal, fracionamento de contratos para evitar licitações, contratações irregulares de pessoal e outras violações à legislação administrativa.
Segundo a decisão, o ex-prefeito Raislan Farias dos Santos foi responsabilizado por inscrever R$ 1.072.293,91 em restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente para quitá-los, além de realizar contratações e aquisições sem licitação, incluindo despesas com combustíveis, contratação de professores e prestadores de serviços. O magistrado entendeu que as condutas causaram prejuízo ao erário e evidenciaram intenção deliberada de descumprir as normas de gestão pública.

A ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Maria Conceição dos Santos Melo, foi condenada por contratar professores sem concurso público ou processo seletivo e por promover o fracionamento de despesas para evitar a realização de licitações.
Também foi condenada a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Celescina Farias dos Santos. A decisão aponta contratações de servidores sem concurso, aquisição de combustíveis sem licitação e fracionamento de despesas com serviços e fretes. O juiz destacou ainda o pagamento em duplicidade de benefícios de moradia a um médico participante do Programa Mais Médicos, o que gerou prejuízo de mais de R$ 10 mil aos cofres públicos.
Já a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Luíza Gonzaga dos Santos, foi condenada por contratações irregulares de pessoal e prestadores de serviços e pelo fracionamento de despesas para afastar a obrigatoriedade de licitação. As irregularidades identificadas no fundo ultrapassaram R$ 261 mil.
Por outro lado, o ex-controlador-geral do município, Edivar da Silva Pinheiro, foi absolvido. O magistrado concluiu que, embora tenha emitido parecer favorável às contas da gestão, não ficou comprovada a existência de dolo ou participação deliberada nas irregularidades praticadas pelos demais agentes públicos.
Os quatro réus foram condenados por atos de improbidade administrativa, com aplicação das penalidades de perda da função pública, caso ainda exerçam cargo público; multa civil correspondente a duas vezes a última remuneração recebida nos cargos ocupados à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.
A ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, foi condenada ainda ao ressarcimento de R$ 10.154,65 aos cofres públicos, referente ao pagamento indevido de auxílio-moradia em duplicidade.
Fonte: Portal A10+