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O presidente e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou o pedido da CPI do Crime Organizado e manteve a decisão que suspendeu a quebra de sigilo de uma empresa do também ministro Dias Toffoli. O parecer inicial tinha sido tomado pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a comissão ultrapassou os limites do que justificou a sua criação.

No início do mês, a comissão recorreu da decisão de Gilmar Mendes. Na época, o presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), argumentou que as medidas buscam “assegurar o funcionamento da comissão e preservar as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo”.
A decisão do ministro foi baseada na regra de inadmissibilidade, que não admite, como regra, pedido de suspensão contra decisão proferida por outro ministro da Corte. Além de destacar que as normas apontam a independência dos ministros e a inexistência de uma relação hierárquica.
Fonte: R7