Homem que chamou delegados da Polícia Civil de "ladrões" é condenado pela justiça no Piauí - Justiça
DECISÃO

Homem que chamou delegados da Polícia Civil de "ladrões" é condenado pela justiça no Piauí

Ítalo teria prestado depoimentos alegando que agiu em um momento de “loucura e irresponsabilidade”


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Um homem identificado como Ítalo Cezar Monteiro Gomes foi condenado a 2 anos e 26 dias por calúnia e injúria contra os delegados Matheus Zanatta, Filipe Bonavides e Yan Brayner, além dois escrivães da Polícia Civil do Piauí. A decisão foi assinada e divulgada nesta quinta-feira (17).

De acordo com a sentença, o indivíduo teria feito comentários ofensivos contra os servidores públicos através das redes sociais, os chamando de "ladrões", em postagens sobre a Operação Interditados, contra a comercialização de celulares roubados no estado.

  

Homem é condenado pela Justiça por chamar delegados da Polícia Civil do Piauí A10+ e TV Antena 10

   

“Nessa hora os policiais acha (sic) bom, pq eles aproveitam para ficar ater (sic) com os celulares. Os Polícia (sic) são os próprios Ladrão (sic)”, escreveu Ítalo, segundo a polícia.

Com o comentário, que teria sido replicado em algumas perfis, os delegado registraram Boletim de Ocorrência. "Todas as vítimas disseram terem ficado ofendidas, pois estavam realizando seus trabalhos de modo sério e honesto', diz trecho da decisão.

Após ser alvo de mandado de busca e apreensão para comprovar que ele teria se referido aos delegados, Ítalo teria prestado depoimentos as autoridades policiais, alegando que agiu em um momento de "loucura e irresponsabilidade".

"Desta feita, o denunciado não se limitou a sabiamente imputar aos policiais um crime que não cometeram, mas ultrapassou o limite ao adjetivá-los de ladrões, fato este que já faz incidir a tipificação da injúria", afirmou a juiza.

Diante disse, a juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, decidiu pela condenação do réu. Ela determinou ainda o direito dele recorrer em liberdade "por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva".

A magistrada estabeleceu ainda para que ele compareça à Colônia Agrícola Major César, no prazo de cinco dias para início de cumprimento de pena.

Fonte: Portal A10+


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