Homem que estava preso preventivamente por furtar 5 pacotes de café é solto após decisão da Justiça no Piauí - Justiça
JUSTIÇA

Homem que estava preso preventivamente por furtar 5 pacotes de café é solto após decisão da Justiça no Piauí

Defensoria Pública obteve Habeas Corpus e apontou desproporcionalidade da prisão preventiva


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável da Justiça e garantiu a liberdade de um homem que estava preso preventivamente após ser acusado de furtar cinco pacotes de café de um estabelecimento comercial no município de Valença, no interior do estado. O acusado, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., foi solto após a concessão de um Habeas Corpus.

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, impondo como condição o comparecimento periódico do assistido em juízo para informar e justificar suas atividades. O pedido foi apresentado durante o plantão do polo de Picos pela Defensoria Pública, sob responsabilidade do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

Prisão
Foto ilustrativa

 

No Habeas Corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e se mostrava desproporcional diante da natureza do crime, que não envolveu violência ou grave ameaça.

A Defensoria Pública destacou ainda a primariedade do acusado e a fragilidade dos registros apontados como antecedentes, além da inexistência de risco real à ordem pública. Segundo o órgão, a prisão preventiva violou o princípio da excepcionalidade da medida, uma vez que outras medidas cautelares menos severas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam suficientes.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, reconhecendo que o constrangimento imposto ao acusado era ilegal e que a manutenção da prisão poderia causar dano irreparável.

O defensor público Vitor Guerra ressaltou que a atuação da Defensoria buscou restabelecer a legalidade e o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do acusado.

“A prisão preventiva, nesse caso, mostrou-se desproporcional e sem fundamentação concreta. Trata-se de uma conduta de baixa ofensividade, sem violência ou grave ameaça, que não justifica a medida extrema. A segregação cautelar deve ser excepcional”, afirmou.

Fonte: Portal A10+ com informações da Defensoria Pública


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Você gosta do A10Cast, podcast da TV Antena 10?

ver resultado