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A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável da Justiça e garantiu a liberdade de um homem que estava preso preventivamente após ser acusado de furtar cinco pacotes de café de um estabelecimento comercial no município de Valença, no interior do estado. O acusado, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., foi solto após a concessão de um Habeas Corpus.
A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, impondo como condição o comparecimento periódico do assistido em juízo para informar e justificar suas atividades. O pedido foi apresentado durante o plantão do polo de Picos pela Defensoria Pública, sob responsabilidade do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

No Habeas Corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e se mostrava desproporcional diante da natureza do crime, que não envolveu violência ou grave ameaça.
A Defensoria Pública destacou ainda a primariedade do acusado e a fragilidade dos registros apontados como antecedentes, além da inexistência de risco real à ordem pública. Segundo o órgão, a prisão preventiva violou o princípio da excepcionalidade da medida, uma vez que outras medidas cautelares menos severas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam suficientes.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, reconhecendo que o constrangimento imposto ao acusado era ilegal e que a manutenção da prisão poderia causar dano irreparável.
O defensor público Vitor Guerra ressaltou que a atuação da Defensoria buscou restabelecer a legalidade e o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do acusado.
“A prisão preventiva, nesse caso, mostrou-se desproporcional e sem fundamentação concreta. Trata-se de uma conduta de baixa ofensividade, sem violência ou grave ameaça, que não justifica a medida extrema. A segregação cautelar deve ser excepcional”, afirmou.
Fonte: Portal A10+ com informações da Defensoria Pública